Processo 0031705-64.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Da Citação Deixo de designar a audiência prévia de conciliação (art. 334 do CPC), dada a natureza da lide e a notória improbabilidade de acordo em demandas desta espécie contra a referida instituição financeira em fase inicial, privilegiando-se os princípios da celeridade e da economia processual
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