Processo 0031721-98.2023.8.27.2729
TJTO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0031721-98.2023.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0031721-98.2023.8.27.2729/TO APELANTE : ARNO HONORIO ALVES (AUTOR) ADVOGADO(A) : LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) APELADO : TIM S A (RÉU) ADVOGADO(A) : CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (OAB PE020335) ADVOGADO(A) : FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB MG076696) DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por ARNO HONORIO ALVES , com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" e "c" da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 4ª Turma da 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça que, por unanimidade, negou provimento ao recurso par manter integralmente a sentença extintiva. Na origem, o recorrente ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, questionando a legalidade de cobranças de serviços digitais incluídas em seu plano de telefonia. A sentença julgou os pedidos improcedentes, decisão que foi mantida pelo acórdão recorrido ao fundamento de que os serviços não geraram custos excedentes ao valor contratado. O julgado atacado restou assim ementado ( evento 12, ACOR1 ): Ementa : DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. COBRANÇA DE SERVIÇOS DIGITAIS. PLANO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE VALOR EXCEDENTE. PRÁTICA ABUSIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - CASO EM EXAME Cuida-se de apelação cível interposta por consumidor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer e não fazer c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada em face da operadora de telefonia. O autor alegou cobranças indevidas em sua fatura telefônica, referentes a serviços digitais que afirma não ter contratado, postulando a abstenção de novas cobranças, a restituição em dobro de valores, fornecimento de faturas e compensação por danos morais. A sentença reconheceu a legalidade das cobranças e afastou a existência de prática abusiva ou falha na prestação dos serviços. II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO A controvérsia envolve: (i) a legalidade da inclusão e descrição de serviços digitais nas faturas telefônicas; (ii) a existência de cobrança indevida ou de valor excedente ao pactuado no plano contratado; (iii) a possibilidade de configuração de prática abusiva ou venda casada; (iv) a repetição de indébito; (v) o cabimento de indenização por danos morais; e (vi) a obrigação de fornecer faturas e de se abster de novas cobranças. III - RAZÕES DE DECIDIR 1. As faturas juntadas aos autos demonstram que o valor cobrado mensalmente corresponde exatamente ao pactuado no plano contratado, não havendo qualquer acréscimo por serviços adicionais. 2. A descrição de serviços digitais como parte do plano “TIM Controle A Plus 5.0” atende ao dever de informação previsto no art. 6º, III, do CDC, não configurando cobrança indevida, tampouco venda casada, já que não há exigência de contratação autônoma nem de pagamento extra. 3. A ausência de majoração do valor da fatura ou prova de contratação avulsa afasta a pretensão de repetição de indébito e evidencia a inexistência de ilicitude contratual. 4. Inexistindo falha na prestação do serviço ou demonstração de lesão à esfera extrapatrimonial do consumidor, é incabível a indenização por danos morais. 5. A hipossuficiência ou condição de idoso não exime o autor do ônus de comprovar os fatos constitutivos do direito alegado, conforme o art.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.