Processo 0031725-02.2015.4.01.3400

TRF1 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
0031725-02.2015.4.01.3400
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 28 - Desembargador Federal Euler de Almeida
Última publicação
10/05/2021
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0031725-02.2015.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: DENISE BARRETO DE MORAES E CASTRO BASTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL MARCELINO - SP149354-A, FELIPE LUIS BARIANI BARRETO CARVALHO - SP314607 e SUZANA CALDAS LOPES DE FARIA - SP448818 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): LUIZ CARLOS SILVA BASTOS DANIEL MARCELINO - (OAB: SP149354-A) SUZANA CALDAS LOPES DE FARIA - (OAB: SP448818) FELIPE LUIS BARIANI BARRETO CARVALHO - (OAB: SP314607) DENISE BARRETO DE MORAES E CASTRO BASTOS DANIEL MARCELINO - (OAB: SP149354-A) SUZANA CALDAS LOPES DE FARIA - (OAB: SP448818) FELIPE LUIS BARIANI BARRETO CARVALHO - (OAB: SP314607) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457641549) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0031725-02.2015.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0031725-02.2015.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: DENISE BARRETO DE MORAES E CASTRO BASTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL MARCELINO - SP149354-A, FELIPE LUIS BARIANI BARRETO CARVALHO - SP314607 e SUZANA CALDAS LOPES DE FARIA - SP448818 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):EULER DE ALMEIDA SILVA JUNIOR PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 0031725-02.2015.4.01.3400 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA (RELATOR): Embargos de declaração opostos pelas partes contra acórdão (ID 446308357) que deixou de conhecer da remessa necessária e negou provimento à apelação da União, mantendo a supressão dos efeitos da Portaria COGER 38/2014 da SRF apenas em relação ao PAD nº 10167.000844/2011-72. Nas razões recursais (ID 447296821), a parte autora-embargante alegou obscuridade quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais majorados em 1% na fase recursal, sustentando inexistir condenação pecuniária que sirva de parâmetro. Apontaram, ainda, erro material no trecho do acórdão que mencionou “anular o ato de demissão”, afirmando que a sentença apenas anulou a Portaria COGER 38/2014. A parte autora-embargante pediu o acolhimento dos embargos de declaração. Por sua vez, nas suas razões recursais (ID 447611905), a União Federal alegou, em síntese, omissão quanto à demonstração concreta de prejuízo decorrente da alteração da autoridade apuradora no PAD. A União Federal pediu o acolhimento dos embargos de declaração, de forma a sustentar a validade do PAD. Pediu, subsidiariamente, o prequestionamento nos termos do art. 1.025 do CPC/2015. Pleiteou, ainda, esclarecimento acerca do alcance do comando judicial que autorizou o prosseguimento do processo administrativo pela 8ª Região Fiscal. As partes apresentaram contrarrazões (IDs 447929015 e 448232292). É o relatório. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 0031725-02.2015.4.01.3400 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA (RELATOR): Os embargos de declaração devem ser conhecidos por serem tempestivos e pela alegação abstrata de vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015. Os embargos de declaração destinam-se a…

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