Processo 0031730-54.2015.8.19.0210
TJRJ • Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0031730-54.2015.8.19.0210 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0031730-54.2015.8.19.0210 Protocolo: 3204/2026.00073227 RECTE: RVA REFORMAS E CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO: DANIEL ROBERTO JOSINO DE PAULA OAB/RJ-182010 RECORRIDO: CARLOS ALBERTO SANTOS CERQUEIRA JUNIOR RECORRIDO: LETÍCIA ALVES DE OLIVEIRA DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0031730-54.2015.8.19.0210 Recorrente: RVA REFORMAS E CONSTRUÇÕES LTDA Recorridos: CARLOS ALBERTO SANTOS CERQUEIRA JUNIOR e outro DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 605/610, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição da República, interposto em face do acórdão da Vigésima Câmara de Direito Privado, fls. 585/595, assim ementados: "DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por empresa contratada para construção de imóvel contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos dos autores. A decisão condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 para cada autor, além de ressarcimento das despesas com reparos no imóvel, a serem apuradas em liquidação de sentença. 2. A parte ré alegou que a perícia técnica era inconclusiva em razão da ausência de documentos técnicos e da posterior intervenção de terceiros na obra. Requereu, subsidiariamente, a redução do valor da indenização por dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se a perícia técnica realizada é apta a comprovar a falha na prestação do serviço; (ii) saber se há elementos suficientes para a condenação por danos materiais, a serem apurados em liquidação de sentença; e (iii) saber se está caracterizado o dano moral indenizável e se o valor fixado é proporcional. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A inversão do ônus da prova, deferida em favor dos consumidores, transfere à empresa contratada o encargo de demonstrar a ausência de defeito na prestação do serviço, o que não foi feito. A falta de documentação técnica e a má qualidade das imagens juntadas impossibilitaram a análise plena do serviço, mas confirmaram a existência de fissuras e exposição de armaduras. 5. A perícia concluiu por falhas técnicas na execução da obra, com indicativos de vícios construtivos que comprometem a estrutura, não sendo possível afastar a responsabilidade da empresa demandada. 6. A condenação ao ressarcimento dos danos materiais se limita ao reconhecimento do direito à indenização, relegando à liquidação a apuração do valor efetivamente despendido. 7. O dano moral ficou caracterizado pela frustração gerada pela má execução do serviço em imóvel destinado à moradia dos autores. O valor fixado (R$ 5.000,00 para cada autor) respeita os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO 8. Apelação cível conhecida e desprovida. Honorários majorados para 15% sobre o valor da condenação. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, V; CC, arts. 186 e 944; CPC, arts. 373, I, e 509, §1º; CDC, arts. 6º, VIII, e 14, caput e § 3º. Jurisprudência relevante…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.