Processo 0031733-39.2026.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0031733-39.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 240875224, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos, etc. MARIA CRISTINA FREIRE MANZI DE SOUZA propôs demanda em face de réus BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A e BANCO DIGIO S.A., postulando, em síntese, a revisão de contratos de empréstimo por superendividamento, com pedido de tutela de urgência para limitar os descontos em seus proventos a 35% de sua renda líquida. Requereu, ainda, os benefícios da gratuidade da justiça e a prioridade na tramitação do feito. Instada a comprovar sua hipossuficiência financeira, a Autora apresentou a petição de emenda à inicial, na qual reitera os pedidos e argumenta que, apesar da renda bruta elevada, sua situação econômica real justifica a concessão dos benefícios pleiteados. Eis o breve resumo da lide processual. DECIDO. Passo à análise dos pedidos de natureza processual e da tutela de urgência. I - Da Prioridade de Tramitação O pedido de prioridade na tramitação do feito merece acolhimento. A Autora comprovou possuir idade superior a 60 (sessenta) anos, enquadrando-se na hipótese prevista no art. 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e no art. 1.048, I, do Código de Processo Civil. Assim, DEFIRO o pedido para determinar que o feito tramite em regime de prioridade. Anote-se. II - Da Gratuidade da Justiça A Autora postula a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal assegura a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O Código de Processo Civil, em seu art. 99, § 2º, dispõe que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. No caso em tela, a Autora aufere rendimentos brutos mensais na ordem de R$ 23.165,24, conforme por ela mesma informado e comprovado pelo contracheque de ID 236973803. Tal valor supera em muito o patamar médio de rendimentos que a jurisprudência pátria tem considerado como compatível com a hipossuficiência econômica. Embora a Autora alegue que sua renda líquida é substancialmente inferior em razão de diversos descontos, muitos dos quais são objeto da presente lide, a análise da capacidade financeira para fins de gratuidade deve considerar o potencial econômico da parte, e não apenas o saldo remanescente após o adimplemento de obrigações voluntariamente assumidas. O benefício da gratuidade visa a garantir o acesso à justiça àqueles que, de fato, não possuem recursos para litigar, e não a isentar do ônus processual quem, apesar de possuir renda elevada, encontra-se em situação de endividamento. Dessa forma, os elementos dos autos afastam a presunção de hipossuficiência, sendo forçoso concluir que a Autora possui condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer sua subsistência. Ante o exposto,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.