Processo 0031739-46.2026.8.17.2001

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0031739-46.2026.8.17.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, 200, 1º andar - norte - Fórum Des. Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810094 Processo nº 0031739-46.2026.8.17.2001 AUTOR(A): ALVARO JOSE TAVARES DE MELO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos etc. A parte autora ingressou com a presente ação requerendo a concessão de benefício acidentário, bem como, antecipação de tutela de urgência. Com amparo no art. 300, §2º, do CPC, passo a analisar liminarmente o pedido de tutela de urgência formulado pela demandante. É cediço que o deferimento da tutela provisória de urgência exige a presença cumulativa do fumus boni iuris, consistente na plausibilidade jurídica da pretensão deduzida, e do periculum in mora, traduzido no receio de dano grave, de difícil reparação ou irreversível. Ocorre que, no caso concreto, a documentação apresentada pela parte autora não se revela suficiente para demonstrar, com o grau de certeza exigido neste momento processual, a existência de incapacidade laborativa que justifique a antecipação dos efeitos da tutela pretendida. A concessão de tutela antecipada em face da Fazenda Pública, especialmente em matéria previdenciária, exige prova pré-constituída límpida e inconteste da verossimilhança do direito alegado. Havendo dúvida razoável, decorrente da insuficiência do conjunto probatório unilateral, a prudência recomenda que se aguarde a instauração do contraditório e, principalmente, a realização de perícia médica judicial, esta sim, apta a dirimir a controvérsia com a imparcialidade e o rigor técnico necessários. Desta forma, a controvérsia acerca da efetiva e atual incapacidade do autor demanda, ineludivelmente, aprofundamento probatório, sendo a perícia médica judicial o meio idôneo para fornecer a este Juízo os elementos seguros para um julgamento de mérito justo e fundamentado. Posto isso, com fundamento na ausência de preenchimento cumulativo dos requisitos autorizadores previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, notadamente a probabilidade do direito, ante a ausência de laudo médico atualizado legível, emitido após a cessação/indeferimento do benefício, que ateste a existência de incapacidade laborativa para suas funções habituais, a ensejar a concessão do benefício através da tutela de urgência perseguida pela parte autora, indefiro o pedido de tutela de urgência constante na petição inicial, sem prejuízo de nova apreciação, caso haja a comprovação do alegado. DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA O artigo 129-A da Lei 8.213/1991, incluído pela Lei 14.331/2022, trouxe importantes avanços para a condução de processos judiciais previdenciários relativos aos benefícios por incapacidade. Da leitura dos §§ do referido artigo, conclui-se que o legislador, ciente do alto volume de demandas judiciais dessa temática e visando a racionalização do trâmite e a redução da quantidade de intimações e do tempo de tramitação da demanda, prevê um fluxo em que perícia médica judicial é realizada antes da citação do INSS. Desta forma, antecipo a realização da perícia médica judicial. NOMEIO o Dr. GASTÃO HAIKAL ARAGÃO, CPF Nº XXX.XXX.XXX-XX, para funcionar como perito médica no presente feito. Fixo o valor dos honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais), observando-se a complexidade do encargo e o procedimento previsto na Lei nº 14.331, de 04 de maio de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados