Processo 0031786-53.2012.4.01.3500
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0031786-53.2012.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: POSTO XODO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NAYRON CINTRA SOUSA - GO28208-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO DESTINATÁRIO(S): POSTO XODO LTDA NAYRON CINTRA SOUSA - (OAB: GO28208-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457939934) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0031786-53.2012.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 0031786-53.2012.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: POSTO XODO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NAYRON CINTRA SOUSA - GO28208-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO RELATOR(A):PABLO ZUNIGA DOURADO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0031786-53.2012.4.01.3500 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO, Relator: Trata-se de apelação interposta por POSTO XODO LTDA em face de sentença de lavra da 8ª Vara da Seção Judiciária do Goiás, a qual julgou improcedente o pedido de anulação do auto de infração n. 2129925, afastada a alegada incompetência do INMETRO para edição de normas instituidoras de penalidades. Alega a parte apelante que o auto é insubsistente, tendo em vista que faz referências, além de à Lei 9.933/99, à Portaria 23/85, editada antes da delegação de competência realizada pelo CONMETRO ao INMETRO, sendo impossível sua posterior convalidação. Houve contrarrazões. É o relatório. Desembargador Federal PABLO ZUNIGA DOURADO Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0031786-53.2012.4.01.3500 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO, Relator: Sem razão a parte apelante. O princípio da reserva legal, consagrado no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, estabelece que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Esse princípio exige que atos que interfiram na esfera jurídica dos particulares sejam instituídos por lei em sentido estrito. As Leis nº 5.966/1973 e nº 9.933/1999, ao disporem sobre o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, bem como sobre as competências do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, já autorizavam expressamente a elaboração de normas técnicas e regulamentos para a execução dos objetivos previstos na legislação, especialmente no que se refere ao controle e fiscalização de produtos no mercado brasileiro. Nesse sentido, o poder regulamentar se caracteriza pela faculdade conferida às entidades para expedirem regulamentos necessários à fiel execução das leis. Além de permitir a definição de aspectos técnicos e específicos que a letra da lei não detalha, garantindo que seus objetivos sejam alcançados de maneira eficaz, os atos regulamentares proporcionam a adaptação das normas às mudanças e peculiaridades de cada contexto, sem a necessidade de constantes revisões legislativas e dando maior agilidade e eficiência à gestão pública. O…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.