Processo 0031788-63.2024.4.05.8100

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0031788-63.2024.4.05.8100
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
21ª Vara Federal CE
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0031788-63.2024.4.05.8100 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHO FILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: GEYCE ALBUQUERQUE DE SOUZA - CE50388 REU: BANCO PAN S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) REU: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 ADVOGADO do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DESPACHO 1. Defiro a apreciação da petição de Id. 158346608. 2. Trata-se de manifestação formulada pela parte autora informando o descumprimento parcial da tutela de urgência concedida em sede de Sentença (Id. 60837641). Alega o promovente que, a despeito de a promovida QI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. ter suspendido os descontos mensais no benefício previdenciário (NB 539.165.878-7), deixou de efetuar o restabelecimento e a liberação da margem consignável, que permanece indevidamente comprometida em razão do contrato nº BYX90000106081. 3. Compulsando os autos, verifica-se no Histórico de Empréstimos Consignados acostado no Id. 158346615 (págs. 2 e 4) que o referido contrato permanece na situação de "suspenso", mantendo a margem do segurado obstada, o que contraria o provimento judicial e a eficácia plena da tutela de urgência antecipada no comando sentencial. 4. Ante o exposto, INTIME-SE A EXECUTADA (QI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.), por meio de seus patronos constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cumpra integralmente a obrigação impostas na sentença, comprovando nos autos o efetivo restabelecimento/liberação da margem consignável do autor junto ao INSS em relação ao Contrato nº BYX90000106081. 5. Fica a executada ciente de que o descumprimento ou a inércia após o decorrer do prazo supra importará na incidência de multa diária (astreintes) de R$ 200,00 (duzentos reais), ora fixada desde já, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas cabíveis para assegurar o cumprimento da ordem. 6. Sendo cumprida a obrigação, remetam-se os autos às Turmas Recursais para apreciação de Recurso Inominado. 7. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz(a) Federal 21ª Vara Federal da SJCE

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