Processo 0031793-38.2021.8.16.0021

TJPR • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0031793-38.2021.8.16.0021
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Cascavel
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 3392-5035 - Celular: (45) 3392-5035 - E-mail: CAS-4VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0031793-38.2021.8.16.0021 Processo:   0031793-38.2021.8.16.0021 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa:   R$175.015,03 Exequente(s):   CONSTRUMAQ LTDA Executado(s):   BUDEGA EIRELI PRADO E PRADO LTDA. - ME 1. Defiro o pedido de regularização processual da executada, passando a figurar no polo passivo a MASSA FALIDA DE PRADO & PRADO LTDA., representada por seu Administrador Judicial, conforme mov. 186 e 196. Anote-se no sistema. 2. Diante da decretação da falência da executada, e com fulcro nos arts. 6º, inciso II, e 76 da Lei nº 11.101/2005, DETERMINO A SUSPENSÃO da presente execução. 3. No que tange aos veículos penhorados e removidos (VW 24.250, placa MHV1840 e VW Kombi, placa ALA1H94 - mov. 122.1), esclareço que, com a quebra, cessa a competência deste juízo para atos de alienação. Assim, INTIME-SE a exequente, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à entrega dos referidos bens ao Administrador Judicial da Massa Falida, ou informe o local onde se encontram para fins de arrecadação, sob pena de crime de desobediência e multa a ser fixada por este juízo. 4. Quanto ao ofício do órgão "Transitar" (mov. 193), informando a apreensão do veículo Jeep Renegade (placa QPK8J44), intime-se o Administrador Judicial para que se manifeste e adote as medidas necessárias diretamente perante o órgão de trânsito, visando a arrecadação do ativo para a massa, se pertinente. 5. Cumpridas as diligências de entrega dos bens, os autos deverão aguardar em arquivo provisório, ressalvada a possibilidade de habilitação do crédito da exequente diretamente no juízo universal da falência. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente.   Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito

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