Processo 0031799-37.2023.8.16.0001
TJPR • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA - PROJUDI Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Térreo - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41) 37793021 - E-mail: ctba-46vj-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0031799-37.2023.8.16.0001 Processo: 0031799-37.2023.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$46.608,14 Exequente(s): ALISSON PATRICK BOMFIM MENDES Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. 1. Em atenção aos autos e considerando o disposto no Decreto Judiciário 172/2020, o qual, dentre outras determinações, indicou a priorização na expedição dos alvarás por meio eletrônico, com o intuito de viabilizar o feito, defiro a transferência bancária requisitada ao mov. 194.1. 2. Todavia, diante do pleito de mov. 194.1, ressalto que nada obsta que o(a) Sr(a). Procurador(a) realize o levantamento do alvará ou receba, desde que possua procuração atualizada com poderes para tanto, a qual deve ser acostada aos autos anteriormente à expedição de alvará. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PROCURAÇÃO DATADA DE 1991. DECISÃO QUE RECONHECE A NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DA PROCURAÇÃO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO EM CONFORMIDADE COM ORIENTAÇÃO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado que o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do STJ de que "Seja pelo ângulo do poder geral de cautela, seja pelo ângulo do poder discricionário de direção formal e material do processo, é perfeitamente cabível ao magistrado, diante das peculiaridades de cada caso concreto, solicitar a apresentação de instrumento de mandato atualizado com a finalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais, o que não implica contrariedade ao art. 38 do CPC ou ao art. 682 do Código Civil". 2. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ. 3. Cumpre ressaltar que a referida compreensão é aplicável também aos recursos interpostos pelo art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal de 1988. Nesse sentido: REsp 1.186.889/DF, Segunda Turma, Relator Ministro Castro Meira, DJe de 2.6.2010. 4. Agravo Interno não provido” (AgInt no REsp 1748719/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/04/2019, DJe 29/05/2019). 3. Sendo assim, intime-se a parte autora para apresentar procuração atualizada, com poderes para dar e receber quitação, no prazo de 15 dias. 4. Cumprido o item supra, tendo em conta a apresentação de procuração atualizada com o fim de receber e dar quitação em nome do autor, dos depósitos eletrônicos comprovados, defiro o levantamento mediante alvará eletrônico para: I – o escritório de advocacia Clair da Flora Martins Advogados Associados, CNPJ: 04.919.613/0001-88, Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 0891, Conta Corrente: 55-8, Operação: 003, o valor pago ao mov. 180 a título de honorários sucumbenciais conforme ordem de pagamento de mov. 158.1 e planilha de atualização ao mov. 184.1, bem como o valor principal devido ao Autor ALISSON PATRICK BOMFIM MENDES, conforme especificado na ordem de…
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