Processo 0031803-95.2022.8.17.2001

TJPE • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0031803-95.2022.8.17.2001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Seção A da 27ª Vara Cível da Capital
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 27ª Vara Cível da Capital Processo nº 0031803-95.2022.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 27ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 237649000, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO Trata-se de petição protocolada pela parte Exequente em sede de Cumprimento de Sentença, informando que a Executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo legal sem realizar o pagamento voluntário ou apresentar impugnação conforme certidão de id. 173329142. Salienta a parte credora que a Executada é empresário individual e que seu CNPJ encontra-se baixado por extinção mediante liquidação voluntária. Diante da confusão patrimonial inerente à natureza jurídica da parte Ré, requer o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD em nome da pessoa física titular (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX), na modalidade "teimosinha", para satisfação do débito atualizado no evento de id. 217461084. Ao compulsar os autos, verifica-se que a natureza jurídica de empresário individual (213-5) implica na responsabilidade ilimitada do titular, onde o patrimônio da pessoa física e da firma individual se confundem para fins de obrigações, conforme comprovante de inscrição e situação cadastral acostado aos autos. Uma vez que a empresa foi baixada voluntariamente em 24/05/2024, a responsabilidade recai diretamente sobre a pessoa física. Diante do exposto, DEFIRO o requerimento para determinar o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. I. Intime-se a parte Autora/Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais referentes à utilização dos sistemas conveniados (SISBAJUD). II. Comprovado o recolhimento das custas, proceda a Secretaria com a ordem de bloqueio eletrônico de ativos financeiros em nome da Executada (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX) , pelo sistema SISBAJUD, na modalidade reiterada ("teimosinha") pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o limite do valor de R$ 15.283,47 (quinze mil duzentos e oitenta e três reais e quarenta e sete centavos). Intime-se. Recife, data e assinatura eletrônicas. Dr. José Arnaldo Vasconcelos da Silva Juiz de Direito. Intimo, também, a parte autora para, no prazo de 5 (cinco), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Sisbajud Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. RECIFE, 30 de abril de…

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