Processo 0031806-77.2024.8.17.2810

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0031806-77.2024.8.17.2810
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0031806-77.2024.8.17.2810 AUTOR(A): MARIA HELENA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SENTENÇA Vistos, etc. MARIA HELENA DA SILVA, já qualificada, ajuizou o que chamou de “AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS” em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, também qualificado. Pugnou pela Justiça gratuita e pela prioridade na tramitação em razão da idade, dispensando a audiência de conciliação. Sustentou a legitimidade da justiça estadual para processamento e julgamento do feito, bem como a aplicação de prescrição decendial, com início apenas quando a parte lesada toma conhecimento da lesão ao seu direito (TEMA Repetitivo 1.150), que no caso dos autos, segunda informa, ocorreu em 05.10.2023. Aduziu que ingressou no serviço público antes de 1988, sendo cadastrada no (PASEP) sob o número 1.087.274.401-6 e, ao se aposentar e 11.12.2006, recebeu valores que considera irrisórios a título de saque de suas cotas (R$ 1.160,61), o que a levou a solicitar ao Banco do Brasil as microfilmagens dos extratos e movimentações de sua conta vinculada para verificação da regularidade da administração dos depósitos e, após análise e laudo pericial particular, constatou a existência de desfalques e subtrações indevidas em sua conta, sem que a instituição financeira tenha apresentado justificativa legal para tais baixas, desrespeitando o rol taxativo de hipóteses de saque previsto na legislação de regência (Art. 18, § 4º, do Decreto nº 71.618/72). Defendeu que os rendimentos e a repartição de reservas deveriam ter sido incorporados ao saldo principal ao final de cada exercício financeiro, o que não teria ocorrido conforme as normas do fundo e que o Banco do Brasil falhou na prestação de informações, limitando-se a apresentar registros posteriores a 1999. Informou que procedeu ao recálculo dos valores com base nos índices oficiais e na correção monetária devida, apurando que o montante sacado em 11.12.2006 (R$ 1.160,61) foi significativamente inferior ao valor que deveria ter sido disponibilizado na época (R$ 2.323,78), razão pela qual, com base na planilha de atualização anexada aos autos, pleiteia a condenação da parte ré ao pagamento das diferenças apuradas, atualizadas para 12.2024 (data do ajuizamento da ação), totalizam o montante de R$ 10.548,00, devendo incidir a devida correção e juros. Juntou documentos. Determinada a emenda da inicial, a parte autora, anexando documento para fins de concessão, alegou que o objeto da ação trata da aplicação errônea de rendimentos de seu saldo da sua conta PASEP, sem aplicação correta, pelo Banco do Brasil, dos rendimentos determinados pelo Conselho Diretor do PASEP, motivo pelo qual o feito deve permanecer na Justiça Estadual, havendo desfalque em sua conta, em razão de tal irregularidade, de R$ 10.548,00, pugnando pela condenação do réu a tal pagamento. Reafirmou a não configuração da prescrição, já que sendo decendial, tomou ciência das irregularidades em 05/10/2023, quando teve acesso aos extratos e microfilmagens detalhados fornecidos pelo Banco do Brasil. Reiterou valor da causa em R$ 10.548,00 e declarou interesse no Juízo 100% Digital, informando contatos de sua advogada, não possuindo contato da parte ré. Recebida a inicial, foi deferida a gratuidade da justiça e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados