Processo 0031862-88.2021.8.27.2729
TJTO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0031862-88.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE : MARCOS SALVINO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o valor exequendo já foi HOMOLOGADO ( evento 108, DECDESPA1 ) e, após interposição de recurso voluntário, os cálculos foram mantidos ( evento 150, ACOR2 ), deve o valor da condenação ser encaminhado à COJUN para a devida atualização, qual seja a monta de R$ 1.900,62 (mil e novecentos reais e sessenta e dois centavos). Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, considerando os eventos (108, 150 e 167), determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) Autorizo, desde já, caso haja pedido expresso neste sentido devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, que os valores referentes aos honorários contratuais sejam destacados dentro do ROPV/Precatório do valor principal, logo INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para ciência e manifestação, se necessário , no prazo de 5 dias; 2) INTIME-SE o ente devedor, se necessário, para, no prazo de 5 (cinco) dias , informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024; 3) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias , se ainda não o fez , indicar quem será o beneficiário dos valores depositados/pagos/bloqueados judicialmente e seus dados bancários, a fim de que possam ser transferidos oportunamente, observada a Portaria n. 642 do TJTO, de 2018; ou seja, se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 4) Com a manifestação das partes ou após o decurso do prazo comum de 5 dias, remetam-se os autos à COJUN apenas para atualização dos cálculos homologados nos termos da decisão transitada em julgado (eventos 168 e 229). 5) Após a juntada dos cálculos pela COJUN, vistas às partes para para ciência e manifestação, no prazo de 5(cinco) dias. 6) Havendo concordância com os cálculos finais, nos termos do art. 16 da Portaria Nº 1540/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 28 de maio de 2024, REMETAM-SE os autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e/ou requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX). 6.1) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da ROPV , acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento , nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 6.2) Expedida e assinada a ROPV, intimem-se as partes, o ente devedor, com a ressalva de que, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuado o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, deverá juntar o respectivo comprovante nos autos, sob pena de imediato sequestro do numerário…
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