Processo 0031879-79.2015.8.16.0001

TJPR • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0031879-79.2015.8.16.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
5ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
30/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo:   0031879-79.2015.8.16.0001 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Despesas Condominiais Valor da Causa:   R$8.520,42 Exequente(s):   condominio do edififio pero vaz de caminha (CPF/CNPJ: 40.285.926/0001-95) representado(a) por luiz carlos nobre dos santos (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Governador Agamenon Magalhães, 199 - Cristo Rei - CURITIBA/PR - CEP: 80.050-510 Executado(s):   ESPÓLIO DE ROSA ELIANA SAEZ PINTO (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) representado(a) por GUSTAVO FERNANDO SAEZ JARUGA (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Governador Agamenon Magalhães, 199 Apto 133 - Cristo Rei - CURITIBA/PR - CEP: 80.050-510       DESPACHO (mov. 481) 1.  Nos termos do art. 879, II do CPC, determino a alienação do(s) bem(s) penhorado(s) e já avaliados por intermédio de leilão público a ser realizado, simultaneamente, por meio presencial e eletrônico. Os bens serão alienados no estado em que se encontram, sem qualquer direito à garantia. 2. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro JOACIR MONZON POUEY. 3. Após o decurso do prazo estabelecido no item “4.a” do presente despacho, deve a Secretaria, independente de nova conclusão, intimar o leiloeiro, pelo meio mais célere (certificando nos autos), para que o mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, indique data, hora e local para a realização do leilão. Na hipótese da data a ser indicada pelo leiloeiro vir a ser feriado o recesso, fica autorizada a realizada no leilão no primeiro dia útil subsequente. 4. Para a realização do leilão, deverão ser observadas as seguintes diretrizes: a) Deve a Secretaria intimar o credor/exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias: a.1) Junte aos autos memória do cálculo atualizado da dívida; a.2) Em se tratando o bem penhorado de bem imóvel, deve o credor/exequente juntar aos autos certidão atualizada da matrícula do imóvel. Caso trate-se de imóvel rural, deverá o credor/exequente trazer aos autos documento que demonstre o número do CCIR do INCRA, exceto na hipótese de tal número já constar na matrícula do imóvel (art. 392, parágrafo único, do CNCGJ/PR); a.3) Em se tratando o bem penhorado de veículo, deve o credor/exequente juntar aos autos certidão atualizada de propriedade expedida pelo Detran competente (art. 394, parágrafo único, do CNCGJ/PR). b) Caso o bem penhorado trate-se de bem móvel, deve a Secretaria intimar pessoalmente o devedor/executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, entregue os bens penhorados diretamente ao leiloeiro público oficial nomeado, devendo fazê-lo mediante os contatos indicados no presente despacho, sob pena de, não o fazendo, ser considerado ato atentatório à justiça, nos termos do art. 77, IV do CPC, ficando o devedor/executado sujeito à imposição de multa e demais cominações legais. Caso o bem não seja entregue no prazo anotado, fica o leiloeiro público nomeado, desde já, autorizado a fazer a remoção do bem, servindo o presente despacho como mandado, cabendo ao executado/devedor arcar com os custos da remoção e guarda do bem, custos que deverão ser informados nos autos pelo leiloeiro, para o devido ressarcimento dos mesmos, o que deverá ocorrer independente do êxito na hasta pública a ser realizada. c) Indicados, pelo leiloeiro nomeado, o local, data e horário para a realização do leilão público, deve a Secretaria intimar as partes, por intermédio de seus respectivos…

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