Processo 0031900-89.2006.5.04.0022

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0031900-89.2006.5.04.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
20/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0031900-89.2006.5.04.0022 RECLAMANTE: LORENO CORREA RECLAMADO: KRUGER & CIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bccfa6f proferida nos autos. Vistos etc.   Diante da manifestação trazida no ID 7721b25, cumpre chamar o presente feito à ordem. Ao contrário do alegado pela procuradora que firmou a petição acima indicada, registro que o reclamante outorgou à Dra. Maria Silesia Pereira, OAB/RS 33.075, procuração com amplos poderes para atuar no presente feito (inclusive para receber valores), conforme se depreende do instrumento de mandato juntado no ID 8b3aa75. Como corolário lógico de que a procuração posteriormente juntada revoga a anterior, destaco que inexistem os equívocos apontados na liberação de alvarás. De se referir, neste sentido, que a nova procuradora habilitada inclusive se manifestou nos autos indicando dados bancários para o recebimento de créditos - vide manifestação ID 3766f32. Contudo, analisando minuciosamente o feito, verifico que o reclamante não possui mais quaisquer créditos na presente execução, tendo em vista o acordo firmado pelas partes, homologado e devidamente quitado quanto ao principal - ID. 5695cfF9. Por conseguinte, após a expedição das certidões de habilitação de créditos junto ao Juízo da Recuperação Judicial à qual esteve sujeita a executada e arquivamento provisório dos autos físicos, os atos executórios prosseguiram somente com relação às parcelas acessórias inadimplidas conforme certidão de cálculo ID cfb8b6f. Nesta planilha, observo que são devidos, dentre outras parcelas, honorários sucumbenciais devidos ao procurador que atuou na causa no momento da formação do título executivo, a saber, Dr. Marcelino Hauschilld, OAB/RS 37.094 (procuração juntada no ID b802538). Tal rubrica tanto é destinada a tal procurador que a nova constituinte habilitada pelo reclamante, ao constatar tal situação, veio aos autos espontaneamente e de boa-fé restituir os valores por ela indevidamente recebidos. Pois bem. Esclarecido o imbróglio gerado pela troca de procuradores levada a efeito pela parte reclamante, determino o prosseguimento do feito nos seguintes termos: 1 - Recebo a manifestação ID 7721b25 como renúncia de poderes. Após a intimação e decurso do prazo da presente decisão, exclua-se a referida peticionante do presente feito; 2 - Inclua-se o Dr. Marcelino Hauschild como terceiro interessado no presente feito, na condição de credor da verba honorária devida; 3 - Observe a Secretaria na conta de execução que os honorários assistenciais devidos são devidos ao procurador indicado no item 2 acima; 4 - Como forma de evitar pagamento em duplicidade, determino a intimação das partes (antigo procurador do autor e executada) para que informem se houve o pagamento das parcelas acessórias junto ao Juízo de Recuperação Judicial. 5 - Fica sustada, por ora, a liberação de quaisquer valores nos autos, inclusive aqueles restituídos pela procuradora que renunciou os poderes a si outorgados. A destinação das verbas disponíveis será resolvida em momento oportuno. Intimem-se as partes no prazo de oito dias. Após, voltem conclusos. PORTO ALEGRE/RS, 19 de maio de 2026. PATRICIA DORNELLES PERESSUTTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KRUGER & CIA LTDA - VANIA MARIA FINGER KRUGER - ELSO KRUGER

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados