Processo 0031912-46.2023.8.27.2729

TJTO • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
0031912-46.2023.8.27.2729
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas
Última publicação
18/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Cumprimento de sentença Nº 0031912-46.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE : EDENILSON RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO(A) : ANA BEATRIZ FERNANDES LUZ MOTA (OAB TO011849) ADVOGADO(A) : INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) DESPACHO/DECISÃO Reporto-me ao petitório do  evento 61 . Trata-se de  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA  em que se busca a satisfação de pagar quantia certa. Intimado, o devedor manifestou-se nos autos requerendo a concessão do benefício da gratuidade de justiça ( evento 61 ). Instado, o ente exequente impugnou o pedido do devedor ( evento 68 ). É o relatório.  DECIDO . Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada pleiteou a gratuidade da justiça no presente cumprimento de sentença ( evento 61 ). Como cediço, o benefício da gratuidade pode ser pleiteado em qualquer fase do processo, inclusive, no cumprimento de sentença, mediante simples petição, consoante previsto no art. 99,  caput  e §1º, do CPC. Contudo,  seus efeitos não são retroativos , vale dizer,  não atingem atos processuais anteriores . Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. EFEITOS EX NUNC. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O benefício da assistência judiciária gratuita, conquanto possa ser requerido a qualquer tempo, não retroage para alcançar encargos processuais anteriores ao pedido, aí incluída a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. 2. Agravo interno não provido.(AgInt no AgInt no AREsp n. 2.422.521/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 28/10/2024, DJe de 4/11/2024.) – grifei. PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PREPARO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 187 DO STJ. MERA ALEGAÇÃO DE CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.  PEDIDO POSTERIOR QUE NÃO AFASTA A DESERÇÃO JÁ RECONHECIDA DIANTE DA IRRETROATIVIDADE DE SEUS EFEITOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO . [...].  Nos termos da jurisprudência desta Corte, o deferimento da assistência judiciária gratuita não possui efeito retroativo   . Precedentes. 5. Agravo interno não provido. (STJ,  AgInt  no  AREsp  1123932/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/03/2018, DJe 04/04/2018) (grifo nosso)   O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins perfilha o mesmo entendimento. Vejamos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.  CUMPRIMENTO  DE  SENTENÇA . HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.  GRATUIDADE  DA  JUSTIÇA . EFEITOS EX NUNC. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA EM DINHEIRO POR IMÓVEL. NECESSIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE HIPÓTESE EXCEPCIONAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.   1. O Superior Tribunal de Justiça, reitera o entendimento de que a decisão que concede a gratuidade da justiça não retroage, possuindo efeito ex nunc. Dessa maneira, em que pese a concessão da gratuidade poder ocorrer a qualquer tempo, não há como desonerar o cumprimento da obrigação de honorários advocatícios, dado o efeito ex nunc da concessão.  2. A alteração da ordem de preferência prevista no Código de Processo Civil, com base no princípio da menor onerosidade para o devedor, é admitida somente em casos excepcionais e desde que não haja prejuízo ao credor e, uma vez que não deve ser presumido e sim cabalmente demonstrado, a decisão impugnada deve ser mantida em sua…

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