Processo 0031922-65.2025.4.05.8000
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0031922-65.2025.4.05.8000 AUTOR: R. M. D. S. L. C. ADVOGADO do(a) AUTOR: JONATAS CESAR DA SILVA DE ALVORAVEL - AL18901 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: KATHLYN DOS SANTOS LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora, R. M. D. S. L. C., representado por Kathlyn dos Santos Lima, busca a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS). O requerimento administrativo foi apresentado em 30/01/2025 (DER), id. 78836237. IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO NO CASO CONCRETO A parte autora foi examinada pelo perito judicial em 28/07/2025, quando tinha 2 anos. O laudo pericial (id. 121716387), bem como os esclarecimentos do perito (id. 150791741), indicam o impedimento pelo prazo mínimo de dois anos, pois constatou incapacidade desde 10/01/2025, sem previsão de recuperação. RENDA FAMILIAR NO CASO CONCRETO O grupo familiar é composto pelas seguintes pessoas: a parte autora, menor, Kathlyn dos Santos Lima (mãe), Kaline Beatriz dos Santos Lima Clemente (irmã), Davi Gabriel dos Santos Lima Clemente (irmão) e Esmeralda dos Santos Lima Clemente (irmã) As informações sobre o grupo familiar podem ser extraídas do CadÚnico atualizado em 10/04/2025 (id. 78836238) e laudo médico pericial em 28/07/2025 (id. 121716387). A renda familiar per capita é de 0.0, ou seja, inferior a ¼ do salário mínimo, conforme CadÚnico atualizado em 10/04/2025 (id. 78836238). Todos os integrantes do núcleo familiar devem ser considerados para o cálculo da renda familiar per capita. PRESCRIÇÃO E JUSTIÇA GRATUITA O indeferimento administrativo ocorreu há menos de 5 anos, contados a partir do ajuizamento da ação, não havendo se falar em prescrição de prestações vencidas. Defiro o benefício da justiça gratuita pleiteado (art. 98, CPC). REQUISITOS DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL O Benefício da Prestação Continuada no valor de um salário mínimo é assegurado à pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família (art. 203, V, da Constituição e art. 20, caput, da Lei 8.742/93). A lei considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 20, § 2º, Lei 8.742/93, com redação dada pela Lei 13.146/2015). O impedimento de longo prazo é o impedimento de no mínimo dois anos (art. 20, § 10, da Lei 8.742/93, incluído pela Lei 12.470/2011). É importante ressaltar que o estado de saúde da parte autora deve ser analisado em conjunto com as suas condições pessoais e o contexto social em que vive. Muitas vezes, mesmo quando o laudo pericial afirma que a parte pode ser reabilitada, não é razoável esperar que ela ingresse no mercado de trabalho e seja capaz de prover o próprio sustento, diante de condições pessoais e sociais muito desfavoráveis. Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reafirmado a desnecessidade de incapacidade laboral absoluta para a concessão do benefício de prestação continuada. No que diz respeito à incapacidade, a deficiência deve ser examinada "conjuntamente com outros aspectos relevantes, tais como a condição profissional e cultural do beneficiário" (REsp 1.404.019/SP, Rel. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 3/08/2017). Nessa mesma linha,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.