Processo 0031929-02.2025.8.16.0019
TJPR • Recuperação Judicial
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Processo: 0031929-02.2025.8.16.0019 Classe Processual: Recuperação Judicial Assunto Principal: Concurso de Credores Valor da Causa: R$78.874.932,40 Autor(s): Comercial Agrícola Kohatsu Ltda. JOSE MASSAMITSU KOHATSU RODRIGO KOHATSU Sumiko Shirlei Kohatsu ZEAGRO COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA Réu(s): DECISÃO INTERLOCUTÓRIA BREVE RELATO DOS AUTOS 1. Cuidam os autos de recuperação judicial proposta por Comercial Agrícola Kohatsu Ltda., José Massamitsu Kohatsu, Rodrigo Kohatsu, Sumiko Shirlei Kohatsu e Zeagro Comercial Agrícola Ltda. em 11 de setembro de 2025, distribuída originariamente à 1ª Vara Cível e Empresarial Regional da Comarca de Ponta Grossa/PR. Os autores integram grupo econômico que atua no agronegócio do interior do Paraná e justificam o pleito na crise decorrente da volatilidade do mercado da batata e nas adversidades climáticas das últimas safras. O processamento foi deferido em 13 de outubro de 2025, em consolidação substancial, com nomeação de Catalise Administração Judicial e fixação dos efeitos próprios do art. 6º da Lei n. 11.101/2005 (mov. 45.1). O passivo total declarado é de R$ 78.874.932,40. Em 5 de novembro de 2025, a Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista — Sicredi Planalto das Águas PR/SP opôs embargos de declaração em face da decisão de processamento, alegando omissão quanto à aplicação do art. 6º, § 13, da Lei n. 11.101/2005, e contradição no item 7, alínea "b", da decisão (mov. 103.1). Os embargos foram instruídos com o acórdão proferido pela 17ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Paraná no Agravo de Instrumento n. 0129743-08.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Tito Campos de Paula, julgado em 30 de maio de 2025 (mov. 103.2). Em 12 de dezembro de 2025, as Recuperandas apresentaram o Plano de Recuperação Judicial e respectivos anexos, entre os quais o laudo econômico-financeiro elaborado pela Horus Performance em Gestão (mov. 165.1 a 165.27). A Administração Judicial trouxe aos autos o Relatório sobre o Plano (mov. 176.1 a 176.5), o Relatório dos Andamentos Processuais (mov. 199.1 e 229.1), o Relatório de Objeções (mov. 257.1) e a sugestão de datas para a Assembleia Geral de Credores, com minuta de edital (mov. 298.1 e 298.2). No prazo do edital do parágrafo único do art. 53 da Lei n. 11.101/2005, publicado em 12 de janeiro de 2026 (mov. 182.1) e com decurso em 19 de fevereiro de 2026 (certidão do mov. 195.1), foram apresentadas seis objeções tempestivas: Syngenta Seeds Ltda. (mov. 169.1), Vital Brasil Chemical Indústria e Comércio de Produtos Químicos S.A. (mov. 180.1), Banco do Brasil S/A (mov. 193.1), Banco Bradesco S/A (mov. 223.1), Banco Santander (Brasil) S/A (mov. 225.1) e Itaú Unibanco S/A (mov. 228.1). Houve, em 13 de março de 2026, manifestação intempestiva de Life Agro do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas S/A, com pedido conjunto de retificação de crédito e objeção ao plano (mov. 263.1). A União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, manifestou-se no mov. 231.1, requerendo a apresentação das certidões de regularidade fiscal e do FGTS pelas Recuperandas previamente à homologação do plano (arts. 191-A do Código Tributário Nacional, 57 e 58 da Lei n. 11.101/2005). Os credores BSS Comércio Indústria e Comércio de Biológicos Ltda. (mov. 256.1) e HDI Seguros S/A (mov. 264.1) requereram a habilitação de seus procuradores para acompanhamento processual. AJuíza de…
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