Processo 0031953-45.2025.8.16.0014
TJPR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º Andar - Centro - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: lon-9vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0031953-45.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$ 112.713,64 Autor(s): STOCK ATACADISTA S/A (CPF/CNPJ: 55.407.478/0001-22) Avenida dos Araçás, 2201 sala 1, 2º andar - Centro - ARAÇATUBA/SP - CEP: 16.010-285 Réu(s): BANCO SAFRA S A (CPF/CNPJ: 58.160.789/0001-28) Avenida Paulista, nº 2100 - Bela Vista - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.310-930 REDECARD SA. (CPF/CNPJ: 01.425.787/0001-04) Rua Tenente Mauro de Miranda, 36 SETIMO ANDAR - Jabaquara - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.345-030 RELATÓRIO Trata-se de ação indenizatória por danos materiais ajuizada por Stock Atacadista S.A., em face de Redecard Instituição de Pagamento S.A. e Banco Safra S.A., alegando na inicial que, em setembro, outubro e novembro de 2024 ocorreram aproximadamente 20 compras fraudulentas na sua unidade de Londrina/PR, realizadas por supostos clientes via link de pagamento. O total das transações contestadas somou R$ 352.523,40. Os pedidos eram feitos por telefone/WhatsApp, com pagamento confirmado pela Redecard; a mercadoria era separada e retirada por terceiros. Dois supostos clientes, identificados como Célio Aparecido de Paula Oliveira (R$ 247.473,21 - 20 compras) e Osvaldo Manduca (R$ 97.573,15 - 5 compras), figuraram como autores das compras, que posteriormente foram contestadas. Foram instaurados boletins de ocorrência e inquérito policial, convertido em ação penal perante a 2ª Vara Criminal de Londrina/PR. Houve identificação de veículos usados nas retiradas (Ford F-4000 e VW/7.110 S). Os valores foram estornados pelas instituições financeiras após contestação, não obstante a entrega comprovada das mercadorias. Aduziu que a Redecard foi responsável por autorizar as transações, repassando à autora a confirmação de pagamento. No entanto, parte das transações contestadas (R$ 112.713,64) foi realizada com cartões emitidos pelo Banco Safra, tendo a autora notificado as rés e demais instituições financeiras em janeiro/2025, sem resposta. Assim, pediu a condenação das rés ao pagamento de R$ 112.713,64 a título de indenização por danos materiais, valor correspondente às compras contestadas realizadas com cartões emitidos pelo Banco Safra (mov. 1). Citada, a Redecard Instituição de Pagamento S.A. habilitou advogado e apresentou contestação, por cujo intermédio dispôs sobre o funcionamento do arranjo de pagamentos, detalhando a atuação de cada agente (portador, emissor, bandeira, credenciadora, subcredenciadora e lojista). Ressaltou que se trata de contratos distintos e independentes entre sociedades empresárias. Argumentou que sua atuação se limitou ao credenciamento de estabelecimentos, captura e transmissão de dados da transação, não cabendo a si a autorização ou negativa de compras, atribuição exclusiva do banco emissor. Alegou, portanto, sua ilegitimidade passiva, visto que não detém poder decisório quanto ao cancelamento ou manutenção das operações contestadas. Defende que o chargeback é procedimento regulado internacionalmente pelas bandeiras, iniciado pelo banco emissor quando o titular do cartão contesta a transação. A Redecard apenas intermedeia a comunicação entre emissor, bandeira e lojista,…
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