Processo 0031996-87.1989.8.05.0001

TJBA • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0031996-87.1989.8.05.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
5ª V Cível e Comercial de Salvador
Última publicação
15/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br SENTENÇA Processo nº 0031996-87.1989.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Nota de Crédito Comercial, Causas Supervenientes à Sentença] APELANTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A APELADO: HORTICULTURA CHEIRO VERDE LTDA, NAIR GUEDES ORTINS DE FREITAS, JORGE CHAGAS ORTINS DE FREITAS Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta originalmente pelo Banco do Estado da Bahia S/A (BANEB), posteriormente sucedido por DESENBAHIA - Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A (ID 258831754), em face de Horticultura Cheiro Verde Ltda, Nair Guedes Ortins de Freitas e Jorge Chagas Ortins de Freitas (ID 258831505).   O exequente fundamentou a demanda na Nota de Crédito Comercial nº 7906, emitida em 29 de dezembro de 1988, com vencimento estipulado para 27 de fevereiro de 1989, no valor nominal de Cz$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil cruzados), sob o argumento de que os executados deixaram de adimplir as prestações pactuadas (ID 258831505).   A petição inicial foi distribuída em 27 de dezembro de 1989 (ID 258831502).   O despacho ordenando a citação dos executados foi proferido em 03 de janeiro de 1990 (ID 258831649).   Expedido o mandado de citação para os executados pessoas físicas, este foi devolvido sem cumprimento em 11 de julho de 1990, certificando o Oficial de Justiça que os devedores não mais residiam no endereço indicado (ID 258831631).   De igual modo, a carta precatória expedida para a Comarca de Candeias, visando a citação da empresa executada, foi devolvida sem cumprimento em 17 de junho de 1992, em razão de a pessoa jurídica não funcionar no local indicado (ID 258831686).   Em 24 de julho de 1991, o exequente requereu a citação por edital dos executados (ID 258831664). O edital de citação foi expedido com prazo de sessenta dias (ID 258831671). O feito seguiu com diversas tentativas de localização de bens e sucessivas substituições no polo ativo da demanda, decorrentes de operações societárias e cessões de crédito que culminaram na assunção da lide pela DESENBAHIA (ID 258831754).   Em 15 de agosto de 2022, este Juízo proferiu sentença extinguindo o processo com resolução de mérito, sob o fundamento de ocorrência de prescrição intercorrente (ID 258832268). Irresignada, a parte exequente opôs embargos de declaração, os quais foram rejeitados (ID 258832277), e, posteriormente, interpôs recurso de apelação cível (ID 268986030).   O egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio de acórdão unânime da Terceira Câmara Cível, sob a relatoria da Desembargadora Marielza Brandão Franco, deu provimento ao recurso para cassar a sentença terminativa (ID 498997203). O colegiado entendeu que a declaração da prescrição intercorrente demandava a prévia e indispensável intimação pessoal do credor para dar andamento ao feito, providência que não havia sido adotada na origem. O acórdão transitou em julgado em 05 de maio de 2025, com a subsequente baixa dos autos a este Juízo (ID 498999209).   Após o retorno dos autos, a exequente peticionou requerendo a busca de bens dos devedores por meio do sistema RENAJUD (ID 506781925), efetuando o recolhimento das custas correspondentes (ID 560873641).   Diante da constatação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados