Processo 0032005-04.2026.8.27.2729

TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0032005-04.2026.8.27.2729
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível de Palmas
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0032005-04.2026.8.27.2729/TO AUTOR : MIGUEL DE PAULA RESENDE ADVOGADO(A) : PRÍSCILA NASCIMENTO DE ARAÚJO (OAB TO011672) ADVOGADO(A) : REYNALDO POGGIO (OAB TO006004) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, constata-se irregularidade que impede, por ora, o regular prosseguimento do feito, conforme a seguir especificado. Verifica-se que o comprovante de endereço juntado não se encontra atualizado, sendo necessária a regularização da documentação apresentada para adequada instrução da demanda. Assim, deverá apresentar comprovante de endereço atualizado, emitido nos 3 (três) meses anteriores ao ajuizamento da ação: a) Caso o comprovante esteja em nome do(a) cônjuge ou companheiro(a), deverá ser juntado documento comprobatório do casamento ou da união estável. b) Se o comprovante estiver em nome de terceiro, deverá ser apresentada declaração de residência, assinada pela parte autora ou pelo titular do comprovante, nos termos da Lei nº 7.115/1983. c) Na hipótese de declaração assinada pelo titular do comprovante de endereço, esta deverá ser acompanhada de cópia legível de seu documento pessoal de identificação, para conferência da assinatura, nos termos da Lei nº 13.726/2018. Considerando que a parte executada ainda não foi citada e em observância ao art. 321 do Código de Processo Civil, deve ser oportunizada à parte autora a regularização da petição inicial antes da apreciação quanto à extinção do feito. Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de apresentar comprovante de endereço atualizado. Fica a parte autora advertida que o descumprimento da presente determinação, ou a ausência de regularização suficiente das irregularidades apontadas, poderá ensejar o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito. À CPE - Bloco dos Juizados Especiais: - Intimar a parte autora para cumprimento desta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias.

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