Processo 0032006-83.2011.8.14.0301

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0032006-83.2011.8.14.0301
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara de Fazenda de Belém
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM __________________________________________________________________ Processo nº 0032006-83.2011.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIEL RODRIGUES RIBEIRO REU: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA DOS TAMÓIOS N.º 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 SENTENÇA 1 – RELATÓRIO Trata-se de ação ordinária de indenização civil por ato ilícito cumulada com danos morais ajuizada por JOSIEL RODRIGUES RIBEIRO em face do ESTADO DO PARÁ, em razão de suposta conduta abusiva atribuída a policiais militares do Estado. Narra a parte autora, em síntese, que, em 29/09/2008, teria sido vítima de assalto, ocasião em que lhe foram subtraídos objetos pessoais, fato registrado em boletim de ocorrência. Afirma que, posteriormente, retornou às imediações do local dos fatos, juntamente com seu irmão, com a finalidade de buscar informações sobre os supostos autores do delito, quando teria sido abordado por policiais militares em via pública. Sustenta que a abordagem teria ocorrido de forma truculenta, sob a alegação de que estaria em “atitude suspeita”, tendo sido revistado, acusado de furto de bolsa, agredido fisicamente com tapas e pontapés e conduzido em viatura policial. Aduz, ainda, que registrou reclamação perante a Corregedoria da Polícia Militar e que foi submetido a exame de corpo de delito, razão pela qual pretende a condenação do Estado do Pará ao pagamento de indenização por danos morais. A narrativa inicial consta dos documentos migrados aos autos, nos quais a parte autora descreve a abordagem, a suposta agressão e a instauração de reclamação administrativa. O Estado do Pará apresentou contestação, sustentando, em síntese, a inexistência de ato ilícito indenizável, a ausência de prova de conduta abusiva atribuível aos agentes públicos, a inexistência de nexo causal e a atuação regular dos policiais militares no exercício de função de segurança pública. Houve tramitação processual, com atos instrutórios. A prova testemunhal requerida pela parte autora não foi efetivamente produzida. Em audiência realizada em 14/05/2019, registrou-se a ausência da testemunha arrolada e, diante da desistência da parte autora quanto à oitiva das testemunhas mencionadas, foi encerrada a instrução. O Ministério Público manifestou-se pela improcedência dos pedidos, destacando que a parte autora não comprovou a alegada agressão moral e física, que as testemunhas não compareceram para depor em juízo e que o exame de corpo de delito apenas mencionou discreto edema traumático no dorso do pé, sem esclarecer a ação ou o objeto causador do trauma. 2 – FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. A controvérsia consiste em verificar se restou demonstrada conduta ilícita praticada por agentes da Polícia Militar do Estado do Pará, apta a ensejar a responsabilidade civil objetiva do ente público e, por consequência, o dever de indenizar a parte autora pelos danos morais alegadamente sofridos. De início, cumpre assentar que a responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, segundo o qual as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. No mesmo sentido, dispõe o art. 43 do Código Civil que as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados