Processo 0032056-88.1998.4.02.5101
TRF2 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0032056-88.1998.4.02.5101/RJ EXECUTADO : CLEONICE DE OLIVEIRA (Sucessão, Espólio) ADVOGADO(A) : ADONEL SANTOS MAGALHAES (OAB RJ071190) ADVOGADO(A) : EVELLYN DA SILVA SOARES NOBRE (OAB RJ175897) INTERESSADO : RAMIRO OLIVEIRA CAMPOS (Sucessor, Inventariante) ADVOGADO(A) : WANESSA MACHARETI KLEIN ADVOGADO(A) : HELOISA DA CUNHA PEIXOTO DESPACHO/DECISÃO CLEONICE DE OLIVEIRA ajuizou a execução em face da UFRJ, com fundamento no decisum que julgou procedente o pedido para que " a Autora seja instituída como beneficiária da concessão da pensão por morte do companheiro, desde a data do óbito, acrescidos os juros de mora de 6% ao ano, a partir do trânsito em julgado e correção monetária nos termos da Lei nº 6.899/81, e que condenou a Ré nas custas processuais e a pagar honorários advocatícios que arbitro no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (Súmula 14 do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA" - evento 493, OUT26 , fls. 17; evento 494, OUT27 , fls. 01/03). A obrigação de fazer a implementação da pensão em favor de CLEONICE DE OLIVEIRA foi cumprida a partir de fevereiro de 2004 ( evento 536, OUT69 ). A execução de pagar culminou na expedição dos precatórios nos valores de R$ 658.655,26 a título de principal, e de R$ 612,24 a título de honorários, ambos atualizados em 01.10.2010 ( evento 514, OUT47 , fls. 04/06); e no consequente depósito dos valores de R$ 669.379,30, atualizados até 15.05.2012, em favor da autora e no valor de R$ 616,97, em 25.07.2011, em favor da respectiva advogada ( evento 514, OUT47 , fl. 382). Esses valores, supostamente, observaream os cálculos indicados no evento 513, OUT46 , fl. 9, a partir dos cálculos homologados no julgamento dos Embargos à Execução nº 2008.5101014631-0 ( evento 512, OUT45 , fls. 01/05), bem como no depósito efetuado à disposição do Juízo no valor de R$ 73.631,72 ( evento 522, OUT55 , fl. 1), a título de PSS retido no percentual de 1% assim determinado pelo Juízo ( evento 521, OUT54 , fl. 5), que foram convertidos em renda da UNIÃO ( evento 522, OUT55 , fls. 7/9, evento 523, OUT56 , fls. 4, evento 524, OUT57 , fls. 6/7). O depósito do valor exequendo oriundo do precatório foi efetuado em conta aberta à disposição da exequente CLEONICE DE OLIVEIRA em 27.04.2012 ( evento 536, OUT69 , fl. 12 e evento 557, OUT81 ), que foi levantado, conforme informado pela agência do Banco em novembro de 2016 ( evento 537, OUT70 , fl. 8); e o PSS foi convertido em renda em favor da UNIÃO, em 09.10.2012 (fl. 489). Decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2013.020101399-1 interposto pela UFRJ, pelo Desembargador Federal Relator, em que deferiu o pedido de suspensão da execução até o respectivo julgamento definitivo, por decisão proferida em 17.12.2013 ( evento 527, OUT60 , fls. 04/05) - após a data do depósito do valor oriundo do precatório. Decisão do Juízo para sucessão da exequente CLEONICE DE OLIVEIRA - falecida em 02.01.2014 ( evento 527, OUT60 , fl. 7), pelo herdeiro RAMIRO OLIVEIRA CAMPOS , proferida em 01.07.2014 ( evento 529, OUT62 , fl. 8). Acórdão da 7ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região em que deu provimento ao Agravo de Instrumento nº 2013.020101399-1, para determinar que o Juízo promova a revisão do ofício requisitório de pagamento, em relação ao termo inicial dos juros de mora; afirmou, como fundamento, que a Resolução nº 168, de 05.12.2011, do CJF, autoriza a revisão dos cálculos da requisição de…
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