Processo 0032080-42.2019.8.16.0030
TJPR • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: cas-13vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0032080-42.2019.8.16.0030 Processo: 0032080-42.2019.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Erro de Procedimento Valor da Causa: R$32.779,96 Polo Ativo(s): FATIMA DE FREITAS FELIZ JOSE ANILDO FELIZ Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Paulo Ernesto Kluska DECISÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1. Trata-se de “Embargos de Declaração” opostos por Paulo Ernesto Kluska (evento 240.1), sustentando que a decisão do evento 215.1 teria incorrido em omissão ao não apreciar a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada no evento 208.1. Instada (evento 241.1), a parte adversa se limitou a informar que já havia se manifestado sobre a impugnação no evento 221.1 (evento 244.1). Após, vieram conclusos para decisão. É o relatório do necessário. DECIDO. 2. Recebo os presentes embargos, pois são tempestivos e, no mérito, concedo-lhes o almejado provimento. Pois bem, sabe-se que os embargos de declaração visam dirimir dúvidas na compreensão do julgado, nos casos de obscuridade ou contradição no seu enunciado, complementá-lo, no caso de omissão na apreciação de algum ponto integrante da prestação jurisdicional requerida, ou corrigi-lo, na hipótese de erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil1). Assim, impõe-se a análise dos declaratórios. Em suas razões, sustentou o embargante que a decisão do evento 231.1 foi omissa quanto à impugnação ao cumprimento de sentença do evento 208.1. Pois bem, apresentada a referida impugnação, sobre ela foi intimada a parte exequente por determinação da decisão do evento 215.1. Após manifestação da parte exequente (evento 219.1), o Estado do Paraná indicou o valor de retenções legais que entende devido (evento 227.1). Na sequência, do ato decisório embargado constou: “3. Diante da ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados (evento 206.2)”. Portanto, assiste razão ao embargante no tocante à omissão. Passo à análise da impugnação ao cumprimento de sentença (evento 208.1). Sustentou o executado Paulo Ernesto Kluska, em suma, que: por meio do v. acórdão do evento 192.1, foi reformada a sentença do evento 127.1, para reduzir os honorários de sucumbência pela metade; a parte exequente propôs o cumprimento de sentença, apresentando cálculo no qual apenas o executado Estado do Paraná era contemplado pela redução de 50% (cinquenta por cento) do valor dos horários advocatícios; diante do previsto no art. 1.005 do CPC, os honorários a serem pagos pelo Sr. Paulo também deveriam ser reduzidos em metade. Instada, a parte exequente rebateu os argumentos trazidos na impugnação, argumentando, em resumo, que a benesse aplicada ao Estado do Paraná não poderia ser estendida ao outro executado, pois este não teria manifestado a mesma pretensão, tendo apresentado contestação e constado como sucumbente na sentença. Cabe, de plano, transcrever o art. 1.005 do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses” (grifei). A partir disso, conclui-se que a extensão dos efeitos do recurso ao litisconsorte não é automática, sendo cabível apenas quando os integrantes do mesmo polo possuem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.