Processo 0032137-25.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0032137-25.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 20ª Câmara de Direito Privado (antiga 11ª Câmara Cível)
Última publicação
20/05/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0032137-25.2026.8.19.0000 Assunto: Usucapião Extraordinária / Aquisição / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0808865-63.2022.8.19.0208 Protocolo: 3204/2026.00390421 AGTE: DOUGLAS NEY MACHARETE TRALLY AGTE: LEONOR DE FATIMA GOUVEA TRALLY ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE LEAL OAB/RJ-165113 ADVOGADO: ELISABETE MOREIRA DA SILVA ANTONIO OAB/RJ-133876 AGDO: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS OPERÁRIOS PINDORAMA DA GUANABARA LIQ. JUD.: JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO AGDO: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS OPERÁRIOS UNIÃO DO ESTADO DA GUANABARA LIQ. JUD.: LUIZ CARLOS GUIMARÃES AGDO: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA E DE ENERGIA E PRODUÇÃO DE GÁS DO RIO DE JANEIRO LIQ. JUD.: VALTER SILVESTRE AGDO: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS OPERÁRIOS DO COMÉRCIO DO ESTADO DA GUANABARA Relator: DES. FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS DECISÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO VIGÉSIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0032137-25.2026.8.19.0000 AGRAVANTE: DOUGLAS NEY MACHARETE TRALLY AGRAVANTE: LEONOR DE FATIMA GOUVEA TRALLY AGRAVADO: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS OPERÁRIOS PINDORAMA DA GUANABARA LIQUIDANTE JUDICIAL: JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO AGRAVADO: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS OPERÁRIOS UNIÃO DO ESTADO DA GUANABARA LIQUIDANTE JUDICIAL: LUIZ CARLOS GUIMARÃES AGRAVADO: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA E DE ENERGIA E PRODUÇÃO DE GÁS DO RIO DE JANEIRO LIQUIDANTE JUDICIAL: VALTER SILVESTRE AGRAVADO: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS OPERÁRIOS DO COMÉRCIO DO ESTADO DA GUANABARA RELATOR: Des. FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de usucapião extraordinária que manteve determinação de emenda da petição inicial para apresentação de planta atualizada do imóvel, croqui, certidões dos distribuidores e documentos relativos aos confrontantes, sob pena de indeferimento da inicial. 2. Os agravantes sustentam a desnecessidade de apresentação de planta e memorial descritivo, por se tratar de unidade autônoma de condomínio edilício com matrícula individualizada, alegando ausência de previsão no CPC/2015 e invocando precedentes do STJ, do TJRJ e o art. 4º, § 5º, do Provimento nº 65/2017 do CNJ. 3. O juízo de origem havia indeferido pedido de dispensa da documentação em 28.11.2025. Posteriormente, em 28.04.2026, proferiu decisão reiterando o entendimento anteriormente adotado. O agravo de instrumento foi interposto em 12.05.2026. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo de instrumento interposto contra decisão que apenas reiterou entendimento anteriormente adotado é tempestivo, quando já transcorrido o prazo recursal em relação à decisão originária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão recorrida apenas reiterou entendimento anteriormente manifestado pelo juízo de origem quanto à necessidade de apresentação de documentos para instrução da ação de usucapião. 4. O pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados