Processo 0032142-41.2021.8.16.0021

TJPR • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0032142-41.2021.8.16.0021
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Cascavel
Última publicação
29/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: cas-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0032142-41.2021.8.16.0021   Processo:   0032142-41.2021.8.16.0021 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal:   Promoção / Ascensão Valor da Causa:   R$66.000,00 Requerente(s):   VALDEMAR ALVES DE LIMA Requerido(s):   ESTADO DO PARANÁ - PROCURADORIA GERAL PARANÁPREVIDÊNCIA SENTENÇA 1. RELATÓRIO Relatório dispensado, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95. 2. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c cobrança ajuizada por VALDEMAR ALVES DE LIMA em face do Estado do Paraná e da ParanáPrevidência, na qual pede a correção da graduação de Subtenente de progressão de nível 10 (dez) para o Posto de 2° Tenente. O autor alega que foi transferido para a reserva remunerada compulsória por tempo de serviço público, conforme Boletim Geral nº 10390 de 08 de março de 2019, encontrando-se atualmente no quadro de inativos da Corporação Militar do Estado do Paraná. Alega que  foi transferido para a inatividade sem que fosse promovido ao posto de 2° tenente da Polícia Militar do Estado do Paraná como a Lei Estadual nº 1.943 de 1954, Fundamento e DECIDO. 2.1. Preliminarmente Considerando que o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 0034776-73.2021.8.16.0000 (Tema 34 do Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR) transitou em julgado no dia 4 de março de 2026, fica prejudicado o pedido de mov. 65.1. 2.2. Mérito Cinge-se a controvérsia à vigência do artigo 157 da lei Estadual nº. 1943/54, que previa a promoção funcional após a transferência compulsória de policial militar para a reserva remunerada. Dispõe o referido dispositivo legal: “Art. 157. Serão transferidos compulsòriamente para a reserva remunerada o oficial que conte ou venha a contar 35 anos de serviço público, o que atingir a idade limite estabelecida nesta Lei e o que permanecer afastado da atividade militar ou policial por mais de 8 (oito) anos contínuos ou não. (Redação dada pela Lei 4543 de 31/01/1962) § 1º. Os oficiais alcançados por êste artigo serão transferidos para a reserva remunerada com as seguintes vantagens: (Incluído pela Lei 4543 de 31/01/1962) I - Os coronéis, com os respectivos proventos acrescidos de importância correspondente à diferença entre êste pôsto e o de Tenente Coronel; e (Incluído pela Lei 4543 de 31/01/1962) II - Os demais oficiais, no pôsto imediatamente superior e com os direitos e vantagens correspondentes. (Incluído pela Lei 4543 de 31/01/1962) § 2º. Os subtenentes e os 1ºs. sargentos alcançados por êste artigo passarão para a reserva remunerada no pôsto de 2º. Tenente e com os direitos e vantagens correspondentes. (Incluído pela Lei 4543 de 31/01/1962)” Ocorre que referida divergência foi solucionada por meio da tese firmada no julgamento de mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - Tema 34 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, registrado sob o número 0034776-73.2021.8.16.0000, ocasião em que o Órgão Especial desta Corte estabeleceu o seguinte entendimento: "É vedada a promoção do militar no momento de passagem à reserva remunerada, devendo ser observado, na inatividade, o soldo integral do posto/graduação que o militar possuía quando da transferência, pois houve a revogação tácita dos parágrafos 1º e 2º do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados