Processo 0032185-10.2008.8.11.0041
TJMT • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 0032185-10.2008.8.11.0041 APELANTE: BANCO DO BRASIL SA APELADO: PAULO FERNANDO CORREA DA COSTA Des. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. MÉRITO. ADPF 165/STF. CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS ECONÔMICOS. EFICÁCIA VINCULANTE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À RECOMPOSIÇÃO. NECESSIDADE DE ADESÃO A ACORDO COLETIVO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Apelação Cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de cobrança, reconhecendo o direito da parte autora às diferenças de correção monetária decorrentes de expurgos inflacionários em caderneta de poupança. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é caso de reconhecer a ilegitimidade passiva da instituição financeira e reconhecer a legitimidade passiva União. No mérito verificar se, diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 165, subsiste direito à recomposição judicial de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança. III. Razões de decidir 3. A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no polo passivo da lide. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 165, declarou a constitucionalidade dos planos econômicos, conferindo efeito vinculante à decisão, nos termos do art. 102, §2º, da CF. 4. A referida decisão reconheceu a legitimidade dos índices de correção monetária aplicados à época, afastando a existência de direito subjetivo à recomposição das diferenças. 5. O STF também homologou acordo coletivo para solução das demandas, estabelecendo a adesão como via adequada para eventual ressarcimento dos poupadores. 6. Assim, não subsiste fundamento jurídico para condenação das instituições financeiras ao pagamento de expurgos inflacionários fora das hipóteses previstas no acordo homologado. IV. Dispositivo e tese 7. Preliminar rejeitada. Recurso provido para julgar improcedente o pedido inicial, com inversão da sucumbência. Tese de julgamento: “1. A declaração de constitucionalidade dos planos econômicos pelo STF na ADPF 165 afasta o direito à recomposição judicial de expurgos inflacionários. 2. Eventual ressarcimento de poupadores depende de adesão ao acordo coletivo homologado no âmbito da ADPF 165.” Apelação Cível em Ação de Cobrança de Expurgos Inflacionários julgada procedente nos seguintes termos: O apelante sustenta a sua ilegitimidade passiva sob o argumento de que agiu como mero executor de normas emanadas pela União Federal e pelo Banco Central do Brasil. Alega ainda a inexistência de direito adquirido aos índices de correção monetária anteriormente vigentes relativos aos planos econômicos. Contrarrazões apresentadas conforme id. 106412455. fls 172 É o relatório. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO E LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO O apelante alega ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, ao argumento de que a legitimidade é reservada à União. Contudo, o entendimento consolidado no STJ, em tese firmada no Tema Repetitivo 298 é no sentido de que a instituição financeira é parte legítima para figurar no polo passivo nas ações que buscam a recomposição: "A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no polo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança,…
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