Processo 0032215-58.2026.8.16.0014

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0032215-58.2026.8.16.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Londrina
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0032215-58.2026.8.16.0014 Processo:   0032215-58.2026.8.16.0014 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Fraude Bancária Valor da Causa:   R$29.876,40 Autor(s):   ANGELINA RODRIGUES DA SILVA TIAGO Réu(s):   QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. BANCO INBURSA S.A. 1. Defiro a Justiça Gratuita, em caráter provisório. 2. Designe-se audiência pelo CEJUSC. 3. Citem-se e intimem-se os réus para comparecerem em audiência. O prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 CPC). A citação deverá ser acompanhada de cópia impressa da petição inicial. 4. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados, tudo nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apre­sentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contes­tação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6. Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para tomar ciência da audiência designada. 7. Diligências necessárias. Londrina, 21 de julho de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito

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