Processo 0032217-85.2012.8.14.0301

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0032217-85.2012.8.14.0301
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
07/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0032217-85.2012.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENEAS FERREIRA DA ROCHA FILHO REU: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO SANTANDER BRASIL S/A Nome: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A Endereço: AV. BRIGADEIRO FARIA DE LIMA, Nº 4440, 1º AO 5º ANDAR, ITAIM BIBI, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-132 Nome: ITAU UNIBANCO S.A. Endereço: PRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100-TORRE OLAVO SETUBAL, PARQUE JABAQUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Nome: BANCO SANTANDER BRASIL S/A Endere�o: desconhecido Face o declínio do perito anterior nomeado, nomeio para realizar a perícia o sr. BRUNO DE CASTRO BARBOSA, com endereço RUA JOÃO NASCIMENTO DE MATOS , n°119 CRISTO, Belém/Pará, telefone: (91) 9 8294-6075, e-mail: brunodecastro.contador@gmail.com, seguindo as determinações abaixo: a) a) Intime-se o perito, para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita do encargo. Considerando que a autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, na forma da Lei 1.060/1950, a presente diligência será paga pelo Tribunal de Justiça nos termos do Art. 3º do Provimento Conjunto nº. 010/2016/CJRMB/CJCI. b) Após o aceite do perito, intimem as partes, para, querendo, indicar assistentes técnicos e formular os quesitos, em 15 (quinze) dias consoante o art. 465, §1º, II e III, do CPC; d) O Sr. Perito deverá realizar o exame pericial atentando-se aos quesitos a serem especificados pelas partes e cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso; e) Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para que a Sr. Perito apresente o laudo pericial; f) Autorizo o pagamento dos 50% honorários em favor da Sr. Perito no início dos trabalhos, a serem liberados por alvará judicial, tendo em vista as despesas iniciais para a confecção do laudo, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários conforme art. 465, §4º, do CPC; f) Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer nos termos do art. 477, §1º do CPC. Expeça-se o necessário. Intimar e cumprir. Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC 01- Petição Inicial e Documentos (1) Petição Inicial 19013108072900000000008094745 DOC 01- Petição Inicial e Documentos (2) Documento de Migração 19013108072900000000008094746 DOC 02- Despacho Inicial Documento de Migração 19013108072900000000008094747 DOC 03- Petição Documento de Migração 19013108072900000000008094748 DOC 04- Decisão Interlocutória e Mandado Documento de Migração 19013108072900000000008094750 DOC 05- Petição Documento de Migração 19013108072900000000008094752 DOC 06- Juntada de AR Documento de Migração 19013108072900000000008094754 DOC 07- Contestação e Documentos (1) Documento de Migração 19013108073000000000008094756 DOC 07- Contestação e Documentos (2) Documento de Migração…

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