Processo 0032240-26.2021.8.16.0021
TJPR • Usucapião
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 3392-5035 - Celular: (45) 3392-5035 - E-mail: CAS-4VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000629-21.2022.8.16.0021 Processo: 0000629-21.2022.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Despejo por Inadimplemento Valor da Causa: R$12.000,00 Autor(s): ADAIR JOSE MARIANI Réu(s): LINDOLFO NEVES RODRIGUES DA CRUZ SENTENÇA I. RELATÓRIO ADAIR JOSE MARIANI, representado por CLAUDIO MARIANI, ajuizou ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis em face de LINDOLFO NEVES RODRIGUES DA CRUZ. Alegou o autor que celebrou contrato de locação verbal com o réu em dezembro de 2013, para fins comerciais, mediante o pagamento mensal de R$ 1.000,00, vencível no quinto dia útil de cada mês. Afirmou que o réu adimpliu suas obrigações apenas durante os primeiros doze meses, tornando-se inadimplente a partir de dezembro de 2014. Sustentou que o requerido realizou benfeitorias não autorizadas e passou a residir no imóvel, contrariando a destinação pactuada. Notificou extrajudicialmente o locatário em outubro de 2021, sem sucesso. Requereu a concessão de liminar para desocupação imediata, a rescisão do contrato, a decretação do despejo, a condenação ao pagamento dos aluguéis vencidos e vincendos, além dos ônus sucumbenciais. O pedido liminar foi indeferido (evento 11.1), sendo designada audiência de conciliação, que restou infrutífera. O réu apresentou contestação (evento 29.1) sustentando que nunca firmou contrato de locação, mas sim ocupou o imóvel abandonado desde 2010, exercendo posse mansa e pacífica com animus domini. Afirmou ter realizado benfeitorias substanciais, construído no local e lá estabelecido sua moradia e oficina mecânica. Arguiu preliminar de conexão com ação de usucapião anteriormente ajuizada e, como prejudicial de mérito, invocou a prescrição trienal dos aluguéis. Requereu a improcedência da ação. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJS7J HJKZ7 SB992 TUSAB PROJUDI - Processo: 0000629-21.2022.8.16.0021 - Ref. mov. 99.1 - Assinado digitalmente por Parana Tribunal de Justica:77821841000194 (Osvald o Alves da Silva) 01/12/2025: JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO. Arq: SentençaO autor impugnou a contestação (evento 33.1), reiterando a existência da relação locatícia e alegando que a ação de usucapião foi ajuizada pelo réu apenas após receber a notificação extrajudicial, caracterizando má-fé. Juntou comprovantes de pagamento de IPTU e taxas do imóvel. O réu se manifestou sobre a impugnação, mantendo seus argumentos defensivos (evento 37.1). A decisão saneadora (evento 39.1) reconheceu a conexão implícita pela distribuição por dependência, acolheu parcialmente a prescrição trienal quanto aos aluguéis anteriores a janeiro de 2018, fixou como ponto controvertido a comprovação da existência do contrato de locação nos termos alegados pelo autor e determinou a especificação de provas. Realizada audiência de instrução e julgamento em setembro de 2024, foram colhidos os depoimentos pessoais das partes e ouvidas testemunhas arroladas por ambos os litigantes. O autor comunicou fato superveniente consistente na negativação do nome do responsável pelas contas de energia elétrica…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.