Processo 0032326-27.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
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Advogados
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Considerando que a citação é pressuposto de validade da relação processual e que, nos termos da Lei nº 9.099/95, deve-se buscar o meio que melhor garanta a ciência da parte, DEFIRO a renovação do ato. Expeça-se nova Carta de Citação via Correios com Aviso de Recebimento (AR), a ser enviada ao end
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