Processo 0032332-17.2024.8.27.2729

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0032332-17.2024.8.27.2729
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0032332-17.2024.8.27.2729/TO RÉU : CICERO DEYVET LOPES DA SILVA ADVOGADO(A) : WILSON SOUZA DOS SANTOS (OAB TO010955) SENTENÇA i - relatório Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA ajuizada por ESTADO DO TOCANTINS e I NSTITUTO SOCIAL DIVINO ESPÍRITO SANTO - PRODIVINO contra CICERO DEYVET LOPES DA SILVA e JANES MARQUES DA SILVA . Os autores alegam que foi celebrado com Cicero Deyvet Lopes da Silva o contrato de empréstimo n. 5518206 no âmbito do Programa Microcrédito, no valor de R$ 3.207,44, mediante o pagamento pactuado em dez parcelas mensais de R$ 320,74, figurando Janes Marques da Silva como devedora solidária. Afirmam que os réus deixaram de adimplir a integralidade das prestações assumidas, resultando em saldo devedor atualizado acrescido de despesas com protesto no montante total de R$ 12.943,46, motivo pelo qual requereram a citação dos réus e a procedência do pedido para condenação ao pagamento do débito e encargos contratuais. Com a inicial foram apresentados documentos próprios da demanda ( evento 1 ). Distribuída a petição inicial, a classe processual foi retificada para Procedimento Comum Cível ( evento 4 ). Determinada a citação dos requeridos para apresentação de resposta ( evento 7 ). A citação pessoal da ré Janes Marques da Silva aperfeiçoou-se por meio de aplicativo de mensagens ( evento 44 ). Na sequência, efetivou-se igualmente a citação do réu Cicero Deyvet Lopes da Silva ( evento 45 ). O réu Cicero Deyvet Lopes da Silva manifestou-se nos autos requerendo o chamamento do feito à ordem para o reconhecimento da prescrição quinquenal da pretensão de cobrança, sustentando que o vencimento da última parcela ocorreu na data de 20/11/2014 e a ação foi proposta apenas em 07/08/2024 ( evento 51 ). Decisão judicial decretou a revelia de Janes Marques da Silva , afastou o efeito material da revelia em razão da defesa apresentada pelo corréu e determinou a intimação dos autores para manifestação sobre a prescrição ( evento 53 ). O Estado do Tocantins alegou a inexistência de prescrição sob o fundamento de que o termo inicial corresponde ao vencimento da última parcela e sustentou a ocorrência de interrupção do prazo prescricional pelo protesto extrajudicial realizado no dia 12/08/2019 ( evento 64 ). É o relatório. Decido.   ii - fundamentação A matéria tratada na ação não depende de produção de outras provas além das que já constam nos autos, por isso, pode ser julgada antecipadamente conforme preceitua o art. 355, I do Código de Processo Civil (CPC). Ademais, o caso não se enquadra nas hipóteses de intervenção do Ministério Público previstas no art. 178 do CPC. A ré Janes Marques da Silva foi devidamente citada para integrar a relação processual. Todavia, deixou decorrer o prazo legal sem apresentar contestação ou constituir advogado nos autos, fato que enseja a decretação de sua revelia, consoante o disposto no art. 344 do Código de Processo Civil. Contudo, a decretação da revelia não induz, no caso concreto, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelos autores. O art. 345, inciso I, do Código de Processo Civil estabelece expressamente que a revelia não produz seu efeito material quando, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação. Sendo assim, como o corréu solidário Cicero Deyvet Lopes da Silva compareceu ao feito e arguiu a prejudicial de prescrição que aproveita a ambos os devedores, afasta-se a presunção de veracidade em relação a Janes Marques da Silva , passando-se ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados