Processo 0032369-35.2025.4.05.8103
TRF5 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal CE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0032369-35.2025.4.05.8103 IMPETRANTE: ERIBERTO EVANGELISTA DE SANTANA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: FLAVIA VIEIRA DE SANTANA - CE45866 IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança interposto pela parte impetrante em desfavor do Superintendente da Caixa Econômica Federal, pleiteando o levantamento de valores depositados em sua conta do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Alega que faz jus ao levantamento, visto que, sendo servidor(a) municipal de Ubajara/CE, teve seu regime jurídico alterado de celetista para estatutário, em virtude da Lei Municipal nº 1677/2025, datada de 28 de fevereiro de 2025. A Caixa Econômica Federal - CEF apresentou informações, nas quais requer a rejeição dos pedidos do impetrante. Decisão proferida em 08/01/2026 deferiu a medida liminar propugnada. Instado a se manifestar, o MPF comunicou a não intervenção. Após, a CEF comunicou que foi identificado impedimento superveniente ao levantamento dos valores. É o que importa relatar. 2. FUNDAMENTAÇÃO Analisando os autos, verifica-se que, por ocasião da apreciação do pedido liminar formulado pela parte impetrante, já foi devidamente apreciado o mérito da presente demanda, motivo pelo qual convém transcrever os fundamentos ali invocados como razões de decidir: "A solução da presente demanda consiste em verificar se é possível a liberação dos valores constantes na conta vinculada de FGTS em face da mudança de regime jurídico de celetista para estatutário. O art. 20 da Lei 8.036/90 estabelece as hipóteses em que é possível o levantamento do saldo da conta vinculada de FGTS: Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.197-43, de 2001) I-A - extinção do contrato de trabalho prevista no art. 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) II - extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho nas condições do art. 19-A, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001) III - aposentadoria concedida pela Previdência Social; IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento; V - pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), desde que: a) o mutuário conte com o mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes; b) o valor bloqueado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.