Processo 0032370-72.2024.4.05.8000

TRF5 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0032370-72.2024.4.05.8000
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3ª Relatoria JF/AL
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0032370-72.2024.4.05.8000 RECORRENTE: MARIA DO CARMO ALVES SANTOS DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MIRIANGELA ZEFERINO DO CARMO QUEIROS - AL6949-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO-EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DO INSS IMPROVIDO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA EM HONORÁRIOS. VÍCIO CONFIGURADO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA INTEGRAR O ACÓRDÃO. CONDENAÇÃO DO INSS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0032370-72.2024.4.05.8000 RECORRENTE: MARIA DO CARMO ALVES SANTOS DA SILVA RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO-EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL PRESTADOR DE SERVIÇO A EMPRESA. CONTRIBUIÇÕES INFERIORES AO SALÁRIO-MÍNIMO. QUALIDADE DE SEGURADO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA TOMADORA. ART. 4º DA LEI 10.666/2003. TEMA 349 DA TNU. DECRETO 10.410/2020. EXTRAPOLAÇÃO DO PODER REGULAMENTAR. IMPOSSIBILIDADE DE VEDAR CÔMPUTO PARA QUALIDADE DE SEGURADO. ERRO MATERIAL NA SENTENÇA QUANTO À DURAÇÃO. DEPENDENTE COM 44 ANOS. DURAÇÃO DE 20 ANOS. RECURSO DO INSS DESPROVIDO. RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0032370-72.2024.4.05.8000 RECORRENTE: MARIA DO CARMO ALVES SANTOS DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MIRIANGELA ZEFERINO DO CARMO QUEIROS - AL6949-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) PROCESSO Nº 0032370-72.2024.4.05.8000 EMBARGANTE: MARIA DO CARMO ALVES SANTOS DA SILVA EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS JUÍZA SENTENCIANTE: IANA COSTA PEREIRA INSTITUIDOR: JILVAN ALVES DA SILVA VOTO-EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DO INSS IMPROVIDO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA EM HONORÁRIOS. VÍCIO CONFIGURADO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA INTEGRAR O ACÓRDÃO. CONDENAÇÃO DO INSS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Embargos de declaração opostos por MARIA DO CARMO ALVES SANTOS DA SILVA em face do acórdão que negou provimento ao recurso inominado interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, mantendo a sentença de procedência que lhe concedeu o benefício de pensão por morte em decorrência do falecimento do instituidor JILVAN ALVES DA SILVA, ocorrido em 02/01/2024. 2. A embargante alega omissão do acórdão quanto à condenação do INSS ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, decorrentes da negativa de provimento ao recurso da autarquia, requerendo a integralização do julgado com a fixação dos honorários no importe de 20% sobre o valor da condenação. 3. O vício de omissão, nos termos do art. 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil, configura-se quando o julgado deixa de se manifestar sobre ponto ou questão sobre o qual deveria pronunciar-se. No âmbito dos Juizados Especiais Federais, os arts. 55 da Lei 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei 10.259/2001, determinam que, em caso de improvimento do recurso, a parte recorrente será condenada ao…

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