Processo 0032415-62.2026.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 0032415-62.2026.8.27.2729/TO AUTOR : MARIO CARLOS CONCEICAO BARBOSA ADVOGADO(A) : CARLOS ELIAS BENEVIDES DE OLIVEIRA (OAB TO009020) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Concessão de Benefício Previdenciário (Auxílio-Acidente) ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, originalmente distribuída perante a Justiça Federal, a qual declinou da competência em favor desta Justiça Estadual acidentária. DA CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA CONCEDO em face da parte requerente a gratuidade da Justiça, em razão dos documentos anexados ao evento 1, presumindo-se a hipossuficiência alegada, ressalvada a possibilidade de revogação e/ou impugnação. DA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Considerando que a presente demanda tramitou perante o Juízo Federal e que lá foi realizada a instrução técnica com a confecção de laudo pericial médico oficial ( evento 1, INIC1 , fl. 122). Considerando, outrossim, o princípio da eficiência, da celeridade processual e a possibilidade de aproveitamento dos atos processuais e da prova emprestada (art. 372 do CPC), INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente e esclareça: a) Se requer o aproveitamento da perícia médica já realizada no âmbito da Justiça Federal para o julgamento deste feito, dando-se por satisfeita a instrução probatória; ou b) Se há necessidade e interesse na designação de uma nova perícia médica a ser realizada por este Juízo Estadual, justificando e fundamentando o pedido. Com a manifestação, ou decorrido o prazo in albis , certifique-se e intimem-se as partes para que especifiquem, justificadamente, outras provas que porventura ainda pretendam produzir. Cumpra-se. Palmas, 08/07/2026. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição
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