Processo 0032415-96.2025.8.27.2729

TJTO • Embargos À Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0032415-96.2025.8.27.2729
Classe
Embargos À Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas
Última publicação
08/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Embargos à Execução Fiscal Nº 0032415-96.2025.8.27.2729/TO EMBARGANTE : EIXO NORTE LTDA ADVOGADO(A) : RENATO MARTINS CURY (OAB TO04909B) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EMBARGO À EXECUÇÃO FISCAL opostos por EIXO NORTE LTDA, frente a Execução movida pelo ESTADO DO TOCANTINS  nos autos de n° 00046490520248272729/TO. Em análise sumária à exordial dos presentes autos, observa-se que a emargante, ainda que intimada ( evento 21, DECDESPA1 ), não trouxe aos autos documentos probatórios suficientes para a concessão da gratuidade de justiça, razão pela qual INTIMO para que o faça. Ainda, foi intimada para que apresentasse garantia do juízo aceita pela Fazenda Pública Embargada, o que também não o fez, urge esclarecer que, nos termos do art. 16, §1º da lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais) não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução fiscal. A esse respeito, o STJ consolidou seu entendimento no sentido de que, ainda que sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita, a garantia da respectiva ação executória fiscal é condição de procedibilidade dos embargos do devedor. Vejamos: "TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE DAS LEIS. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. Discute-se nos autos a possibilidade de oposição de embargos à execução fiscal sem garantia do juízo pelo beneficiário da justiça gratuita. 3. Nos termos da jurisprudência do STJ, a garantia do pleito executivo fiscal é condição de procedibilidade dos embargos de devedor nos exatos termos do art. 16, § 1º, da Lei n. 6.830/80. 4. O 3º, inciso VII, da Lei n. 1.060/50 não afasta a aplicação do art. 16, § 1º, da LEF, pois o referido dispositivo é cláusula genérica, abstrata e visa à isenção de despesas de natureza processual, não havendo previsão legal de isenção de garantia do juízo para embargar. Ademais, em conformidade com o princípio da especialidade das leis, a Lei de Execuções Fiscais deve prevalecer sobre a Lei n. 1.060/50. Recurso especial improvido." (STJ, REsp 1437078/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, julgado em 25/03/2014, in DJe 31/03/2014). Ressalta-se que conforme jurisprudência consolidada é inviável a invocação da Súmula Vinculante 28 para afastar a exigência da garantia do juízo. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE GARANTIA. INADMISSIBILIDADE. INAPLICABILDIADE DA SÚMULA VINCULANTE 28 DO STF. 1. Consolidada a jurisprudência no sentido de que é requisito de admissibilidade de embargos do devedor a prévia garantia do Juízo, conforme legislação especial (artigo 16, § 1º, LEF), que prevalece sobre a legislação geral, especialmente diante de norma reguladora específica, não padecendo de qualquer vício. 2. Tendo o executado optado pela defesa através de embargos fica sujeito à legislação e jurisprudência firmadas a propósito, pelo que manifestamente improcedente o pedido de reforma, mesmo porque a hipótese não é de garantia insuficiente, mas de inexistência de qualquer garantia, ainda que superveniente. 3. Nem se alegue que tal exigência é inconstitucional, nos termos da Súmula Vinculante 28/STF - ou Súmula Vinculante 21/STF, da qual derivou a posteriormente editada - pois, diferentemente das…

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