Processo 0032454-64.2021.8.17.2001

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0032454-64.2021.8.17.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Seção B da 13ª Vara Cível da Capital
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0032454-64.2021.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 238720870, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Dê-se ciência a parte Ré acerca da sentença prolatada nos autos, bem como dos embargos opostos para manifestação no prazo legal, através de Diário de Justiça Eletrônico. Intime-se. Recife, datado e assinado digitalmente. Dr. Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito da 13ª Vara Cível – Seção B "S E N T E N Ç A Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CANCELAMENTO DEFINITIVO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por COMERCIAL VITA NORTE LTDA. em face de GRANLEITE INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA., ambos qualificados nos autos. A autora narra que celebrou negócio jurídico com a ré, fornecedora de produtos, realizando pedido de compras em 20/01/2020 (nº 59699), que gerou a Nota Fiscal 1835, no valor de R$ 30.400,00, com vencimento em 03/03/2020. Alega, contudo, que as mercadorias relativas a esta compra nunca foram recebidas, fato comunicado à ré. Aduz que o título foi cedido ao Banco Daycoval e que foi surpreendida com notificações extrajudiciais de cobrança, culminando no protesto do título no 4º Tabelionato de Protestos de Recife/PE. Sustenta que, em contato com a ré, o sócio desta, Sr. Marcelo Moraes, comprometeu-se, por e-mail de 22/06/2020, a providenciar a baixa do protesto, o que não foi cumprido. Argumenta que o protesto indevido tem lhe causado prejuízos, notadamente a frustração de negociação para distribuição exclusiva de produtos da empresa Dry Lock (Grupo Mardam) no Estado de Pernambuco, conforme e-mails que acosta, uma vez que a conclusão do cadastro dependia da inexistência de restrições creditícias. Requereu, em sede de tutela de urgência, a imediata baixa do protesto e das restrições creditícias, e ao final, a procedência da ação para cancelamento definitivo do protesto, declarando-se a inexigibilidade do título, e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 15.000,00. A petição inicial veio instruída com documentos, incluindo nota fiscal, notificações extrajudiciais, certidão de protesto, cadeia de e-mails comprovando o compromisso de baixa assumido pela ré, certidão narrativa do protesto, consulta ao SERASA, e e-mails demonstrando as tratativas comerciais frustradas com a Dry Lock. Recolhida as custas processuais. Este juízo, em decisão de Id. 80700777, DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA, condicionando-a à prestação de caução pela autora no valor equivalente ao título, nos termos do art. 300, §1º, do CPC. Determinou, ainda, oficiado o 4º Tabelionato de Protesto para suspensão dos efeitos do protesto e expedido ofício ao SERASA para abstenção de fornecimento de informações restritivas. A autora comprovou o oferecimento da caução, dando cumprimento à decisão interlocutória. Devidamente citada (Id. 227704788), a ré deixou transcorrer in albis o prazo para contestação, conforme certidão de Id. 230872299. É o relatório. Decido. Dos efeitos da revelia Inicialmente, cumpre registrar que a ré,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados