Processo 0032457-82.2024.8.27.2729
TJTO • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Mandado de Segurança Cível Nº 0032457-82.2024.8.27.2729/TO IMPETRANTE : OSVALDO APARECIDO SILVA ADVOGADO(A) : HENRY SMITH (OAB TO003181) IMPETRADO : TOCANTINS PARCERIAS SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por Osvaldo Aparecido Silva contra ato praticado pela Gerência de Fiscalização e Vistoria da Companhia Imobiliária de Participações, Investimentos e Parcerias do Estado do Tocantins – TOCANTINS PARCERIAS. Aduz o impetrante ter sido alvo de um Termo de Embargo expedido pela Tocantins Parceria, na qual determina a paralisação de construções em lote de propriedade do Estado (lote 01) e outro de propriedade de particulares (lote 03). Afiança que a autoridade pública teria notificado verbalmente a necessidade de desocupação do imóvel em um prazo reduzido, sem seguir os procedimentos legais de direito à ampla defesa e ao devido processo legal. O impetrante ressalta que há ações judiciais em curso sobre a posse do lote 01 e que já existem decisões liminares favoráveis à manutenção da sua ocupação até o trânsito em julgado dos processos. Ao final o impetrante requer, a suspensão dos efeitos do ato administrativo impugnado até a conclusão do devido processo legal. Pugnou pela concessão da gratuidade de justiça. Foi determinada a intimação da parte requerida para manifestar-se sobre o pedido liminar ( evento 10, DECDESPA1 ). Em defesa prévia ( evento 17, PET1 ), a Tocantins Parceria argumenta que o impetrante omitiu informações desfavoráveis, como decisões judiciais anteriores que reconheceram que ele não possui a posse legítima da área em litígio. Afirma que o impetrante teria adquirido o imóvel por meio de um contrato de compra e venda com terceiros que não detinham direito sobre o terreno, que pertence ao Estado do Tocantins. Destaca que ações judiciais anteriores, como o Interdito Proibitório nº 0015967-29.2017.8.27.2729 e a Ação de Reintegração de Posse nº 0002627-42.2022.8.27.2729, já haviam sido decididas em favor do Estado, determinando a improcedência do pedido de Osvaldo. Sustenta, ainda, que o pedido de nulidade do ato administrativo não foi devidamente fundamentado, uma vez que não foi apresentada prova concreta de qualquer ilegalidade no embargo. Pugna ao final pelo indeferimento do pedido liminar. Em despacho proferido no evento 19, DECDESPA1 , foi determinada a intimação da parte impetrante para manifestar sobre os fato omitidos na peça exordial: o processo de interdito proibitório de n. 0015967-29.2017.8.27.2729, o qual foi julgado e transitado em julgado em seu desfavor. Em manifestação acostada ao evento 23, MANIF1 , a parte impetrante aduz que o presente mandamus se insurge apenas contra o Termo de Embargo, pois está eivado de vícios, tais como: 1º) redação errônea, pois inclui o Lote nº 03 que é de propriedade de particulares. 2º) notificação é indevida, pois o lote 01, de propriedade do Estado, é objeto de discussão judicial no processo nº 000262742.2022.8.272729, devendo aguardar o trânsito em julgado para embargo administrativo. 3º) ato abusivo, pois o Termo de Embargo é uma medida grave que impede o uso de uma área em função de risco de dano à propriedade. 4º) ausência de observância ao regramento legal, pois juntamente à notificação por escrito, o impetrante foi notificado verbalmente sobre a necessidade da desapropriação e abandono da área usucapida em cinco dias, por parte de fiscal. No evento 25, PET1 , a parte impetrante juntou aos autos pedido de aditamento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.