Processo 0032507-40.2026.8.27.2729

TJTO • Embargos À Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0032507-40.2026.8.27.2729
Classe
Embargos À Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Embargos à Execução Fiscal Nº 0032507-40.2026.8.27.2729/TO EMBARGANTE : INDUSTRIA NACIONAL DE ASFALTOS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : THIAGO VINICIUS VIEIRA MIRANDA (OAB GO022861) ADVOGADO(A) : VICTOR RIBEIRO LOUREIRO (OAB GO031518) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL  opostos por INDÚSTRIA NACIONAL DE ASFALTOS S.A - em recuperação judicial, por intermédio de seus advogados legalmente constituídos, em razão da Execução Fiscal n° 0015455-65.2025.8.27.2729/TO, movida pelo ESTADO DO TOCANTINS para a cobrança de débito constante na Certidão de Dívida Ativa n° C-2074/2024. A gratuidade da justiça aos hipossuficientes é garantia constitucional prevista no artigo 5º, inciso LXXIV da Carta Magna de 1988. Outrossim, o Código de Processo Civil preceitua em seu art. 98 a respeito deste benefício, senão vejamos: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Impende registrar, a embargante é Pessoa Jurídica, pelo que afasta-se a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência prevista no  art. 99, § 3º, do CPC. Não obstante, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento sumulado acerca da possibilidade de concessão da gratuidade da justiça a empresas, senão vejamos: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. (SÚMULA 481, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012) No caso em apreço, a embargante encontra-se em recuperação judicial e apresenta prejuízos acumulados de cerca de R$ 1.585.671,31 (um milhão, quinhentos e oitenta e cinco mil seiscentos e setenta e um reais e trinta e um centavos). Nesse contexto, vislumbra-se que a embargante faz jus as benesses da gratuidade da justiça. Em reforço: ementa 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA. SITUAÇÃO CADASTRAL BAIXADA. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. RECURSO PROVIDO 1.1 A pessoa jurídica, com insuficiência de recursos para pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, desde que comprove sua hipossuficiência conforme preceitua a Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça. 1.2 Demonstrado o enfretamento de crise financeira de pessoa jurídica com situação cadastral baixada junto à Receita Federal, e extratos bancários que indicam movimentação financeira de pouca monta, é cabível a concessão dos benefícios da justiça gratuita, para garantir o acesso a justiça do recorrente. (TJTO , Agravo de Instrumento, 0001391-45.2022.8.27.2700, Rel. MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS , 1ª TURMA DA 2ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 08/06/2022, juntado aos autos 21/06/2022 18:07:12) AGRAVO DE INSTRUMENTO - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESA INATIVA. BAIXADA. CONCESSÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.  Empresa que comprova que se encontra baixada sem qualquer movimentação financeira, estando inativa, faz jus as benesses da gratuidade da justiça. Recurso conhecido e provido. (TJTO , Agravo de Instrumento, 0002750-64.2021.8.27.2700, Rel. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER , 4ª TURMA DA 2ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 07/07/2021, juntado aos autos 14/07/2021 22:07:35) Assim, diante da comprovação da condição financeira do postulante ao benefício, concluo…

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