Processo 0032512-39.2023.8.17.2990

TJPE • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0032512-39.2023.8.17.2990
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Comarca de Olinda
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Olinda - F:(81) 31822023 Processo nº 0032512-39.2023.8.17.2990 EXEQUENTE: SILVANEIDE ALVES PEREIRA EXEQUENTE: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA DESPACHO 1. Intime-se a parte executada para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da condenação, acrescida dos encargos de mora, advertindo-lhe que, caso não o efetue, haverá incidência de multa de 10% e honorários que, desde já, arbitro em 10% do valor não imediatamente adimplido e devido, nos termos do art. 523, § 1°, do Código de Processo Civil (CPC). 2. Caso a parte executada efetue o pagamento: a) intime-se o credor para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, devendo indicar conta de sua titularidade para transferência de valores. b) Seguidamente, expeça-se o competente alvará, retornem-se os autos à fase de conhecimento para que não restem pendentes custas indevidas, e arquivem-se. 3. Caso a parte executada oferte impugnação: a) intime-a para efetuar o pagamento da taxa judiciária/custas processuais, nos termos dos arts. 3º, IV, 9°, IV, 11, V e 16, IV, todos da Lei Estadual 17.116/2020 de Pernambuco, no prazo de 5 (cinco) dias, caso não tenha ainda feito, sob pena de não conhecimento da impugnação; b) pagas as custas, certifique-se a tempestividade da impugnação. c) Em sendo tempestiva, intime-se o exequente para ofertar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos para decisão. d) Em não sendo tempestiva, retornem-me para decisão. 4. Em não havendo manifestação da parte executada ou tendo sido efetuado o pagamento parcial do débito sem apresentação de impugnação no prazo legal, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer a continuidade dos atos executórios e apresentar planilha do montante atualizado executado, deduzindo-se eventual quantia paga voluntariamente de forma parcial se houver, com incidência de multa e honorários acima especificados, além do valor das taxas judiciárias/custas processuais desta fase executiva (art. 16, IV, c/c art. 9°, IV, da Lei nº 17.116/2020). 5. Em caso de solicitação para a busca de valores ou bens não abrangidas pelas custas processuais, e não havendo concessão da gratuidade da justiça, intime-se o exequente para realizar o pagamento do valor respectivo, de cada um dos atos solicitados, no prazo de 5 (cinco) dias. Para tanto, deve acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: ESCOLHER O ITEM CORRESPONDENTE AO PEDIDO > EMITIR. O recolhimento é realizado por ato ou consulta, logo, deve considerar cada devedor (CNPJ/CPF) e cada sistema como uma consulta. Eventuais pedidos indeferidos devem resultar na expedição de certidão de não utilização, para que a quantia seja devolvida ao exequente. Cumpra-se. Olinda, 20 de julho de 2026. Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados