Processo 0032517-31.2022.8.03.0001

TJAP • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0032517-31.2022.8.03.0001
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá
Última publicação
08/04/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9691336205 Número do Processo: 0032517-31.2022.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: RAQUEL CARDOSO NASCIMENTO, WELLISON RAMON PAIXAO DA SILVA, FABRICIO MENDES DUTRA, LUAN DAVID PELAES PALHETA, ADEMIAS TELLES MIRANDA, JOAO HENRICK SENA DE FRANCA, CHRISTIAN HENRIK SOUZA LIMA, FABIANO MARCOS CORREA CAMPOS DECISÃO Trata-se de ação penal movida contra LUAN DAVID PELAES PALHETA, JOÃO HENRICK SENA DE FRANÇA, RAQUEL CARDOSO NASCIMENTO, ALANDERSON WILLIAN PELAES PALHETA, ADEMIAS TELLES MIRANDA, FABIANO MARCOS CORREA CAMPOS, WELLISON RAMON PAIXÃO DA SILVA, THIAGO DE OLIVEIRA BATISTA, CHRISTIAN HENRIK SOUZA LIMA, KETLEN SAMARA MARQUES MONTEIRO, ELDON CAMPOS MENESES e FABRÍCIO MENDES DULTRA. A denúncia foi rejeitada com relação aos réus ALANDERSON WILLIAN PELAES PALHETA e KETLEN SAMARA MARQUES MONTEIRO no evento 51, em razão de litispendência com os autos nº 0024877-11.2021.8.03.0001 (2ª Vara Criminal de Macapá), ao passo que foi recebida com relação aos demais réus. Realizada audiência de instrução e julgamento em 11/03/2026, procedeu-se à oitiva das testemunhas arroladas e ao interrogatório dos réus. Ao término do ato, a Defensoria Pública do Estado, na fase prevista no art. 402 do Código de Processo Penal, requereu o acesso aos procedimentos de nº 0004509-12.2020.8.03.0002, 0037774-08.2020.8.03.0001, 0029525-97.2022.8.03.0001, bem como aos demais feitos que teriam subsidiado a presente ação penal. Instado a se manifestar, o Ministério Público informou que os processos nº 0037774-08.2020.8.03.0001, 0006663-69.2021.8.03.0001 e 0018933-28.2021.3.03.0001 serviram de suporte à persecução penal. Verifica-se que os autos dos processos nº 0037774-08.2020.8.03.0001 e 0029525-97.2022.8.03.0001 foram devidamente juntados ao presente feito (id. 27605708). Todavia, os processos nº 0004509-12.2020.8.03.0002, 0006663-69.2021.8.03.0001 e 0018933-28.2021.3.03.0001 não se encontram acessíveis a este Juízo, tampouco à serventia judicial, conforme certificado (id. 27605708). A Defesa foi cientificada acerca da juntada dos autos disponíveis, bem como da indisponibilidade dos demais processos, não tendo formulado requerimentos adicionais. É o relatório. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa para apresentação de alegações finais, nos termos da lei. Macapá/AP, 30 de abril de 2026. MARINA LORENA NUNES LUSTOSA Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá

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