Processo 0032534-39.2026.4.05.8300
TRF5 • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0032534-39.2026.4.05.8300 AUTOR: ANDRE LUIZ TEIXEIRA LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALISSON ROCHA DOS SANTOS - MG232002 REU: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL, FUNDACAO GETULIO VARGAS ADVOGADO do(a) REU: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG56543 SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de procedimento comum, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por ANDRÉ LUIZ TEIXEIRA LIMA, contra a CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL e da FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, objetivando a revisão da correção da prova prático profissional de Direito do Trabalho do 43º Exame de Ordem Unificado. Alegou a parte autora, em síntese, como fundamento de sua pretensão: a) submeteu-se ao 43º Exame de Ordem Unificado da OAB, tendo sido aprovado na primeira fase e prestado a prova da segunda fase na área de Direito do Trabalho; b) nos Quesito 7 (0,70), 8 - (0,80), Questões 1 - A (0.65), 1 - B (0,60), 3 - B (0,50), 4 - A (0,65) "teve a sua pontuação ilegalmente suprimida" pela banca examinadora; c) por essa razão, fazer jus à revisão de sua prova, "valorada em 3,90 pontos e, que seja alterada sua nota final no espelho definitivo para 6,75 pontos, sendo o AUTOR aprovado no Exame da Ordem" Requereu a concessão de tutela provisória de urgência para "atribuir a devida pontuação ILEGALMENTE SUPRIMIDA relativa Peça Processual Quesito 7 (0,70), 8 - (0,80), Questão 1 - A (0.65), 1 - B (0,60), 3 - B (0,50), 4 - A (0,65), DA PROVA PRÁTICO- PROFISSIONAL DE DIREITO DO TRABALHO, valorada em 3,90 pontos e, que seja alterada sua nota final no espelho definitivo para 6,75 pontos, tornando-se a parte Autora aprovada no XLIII Exame da Ordem - 2 ª Fase em Direito DO TRABALHO e, por consequência, conforme item 4.2.5 do Edital, determine o Requerido que expeça imediatamente o seu CERTIFICADO DE APROVAÇÃO no XLIII EXAME DE ORDEM, com a expressão sub judice até o deslinde final do processo, para ulterior inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme Art. 8º, IV, da Lei 8906/1994", e, subsidiariamente, "seja Zerada a Peça Processual do Exame XLII de Direito do Trabalho, com atribuição de 5,0 PONTOS ao autor em relação a mesma, uma vez que a Peça Processual Cobrada fora uma exigência sem respaldo legal e técnico-jurídico sendo considerada a nota final do autor 6,75 de igual forma". Requereu, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. A inicial veio munida de instrumento de procuração e documentos. Por meio da decisão id. 162236899, indeferiu-se o pedido de tutela de urgência, deferindo-se, contudo, a gratuidade da justiça. Irresignado, o autor opôs embargos de declaração (id. 163238966), os quais foram conhecidos apenas para sanar erro material, sem efeitos infringentes (id. 165265387). Citado, o CFOAB ofertou contestação (id. 169117261), impugnando, preliminarmente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, e, no mérito, defendeu, em suma, a impossibilidade de correção de provas de concurso pelo Judiciário e a legalidade da atuação da banca examinadora. Em seguida, a FGV ofertou, também, contestação (id. 170645806), argumentando no mesmo sentido do CFOAB. Anexou documentos. O demandante apresentou réplica (id. 171106772), requerendo a rejeição da preliminar suscitada e reiterando os argumentos da inicial. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. II - FUNDAMENTOS DA IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA O CFOAB impugnou a concessão da justiça…
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