Processo 0032549-35.2015.8.11.0041

TJMT • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0032549-35.2015.8.11.0041
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
Última publicação
20/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único: 0032549-35.2015.8.11.0041 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Cessão de créditos não-tributários] Relator: Des(a). HELENA MARIA BEZERRA RAMOS Turma Julgadora: [DES(A). HELENA MARIA BEZERRA RAMOS, DES(A). LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO, DES(A). RODRIGO ROBERTO CURVO] Parte(s): [ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0001-44 (EMBARGANTE), COMPLEXX TECNOLOGIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 01.353.487/0003-10 (EMBARGADO), AUGUSTO CESAR DE CARVALHO BARCELOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), CARLOS ROBERTO DE CUNTO MONTENEGRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), SOELITA DAYANE MARTINS SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). HELENA MARIA BEZERRA RAMOS, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E M E N T A Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS-COMUNICAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. O acórdão embargado, proferido por esta Câmara em votação unânime, negou provimento à apelação interposta e manteve a sentença que julgou procedente ação anulatória com a consequente desconstituição da Notificação de Auto de Infração relativa a débitos de ICMS-Comunicação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar se há omissão ou erro de premissa quanto à extensão da qualificação das operações da embargada como serviço de valor adicionado; (ii) definir se há omissão quanto à distribuição do ônus da prova e à suficiência do conjunto probatório produzido; (iii) aferir se há contradição entre a conclusão sobre a ausência de prova das operações tributáveis e o reconhecimento de elementos do processo administrativo; (iv) examinar se há omissão quanto ao pedido subsidiário de conservação parcial do lançamento e de correção do percentual de arbitramento; (v) verificar se há contradição entre a afirmação de que a controvérsia é predominantemente jurídica e a apreciação de elementos técnicos relativos à infraestrutura de telecomunicações; (vi) aferir se há omissão quanto ao precedente indicado sobre a fixação de honorários por equidade; e (vii) examinar se há obscuridade quanto ao pedido de sobrestamento do feito em razão do Tema nº 1.255 do Supremo Tribunal Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração somente são cabíveis nas hipóteses restritas de omissão, contradição, obscuridade ou erro material previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando à rediscussão do mérito já decidido pelo colegiado. 4. Não há omissão quanto à extensão da qualificação das atividades da embargada como serviço de valor adicionado. O acórdão embargado expôs, de modo direto, as razões pelas quais concluiu que os links dedicados adquiridos pela embargada constituíram infraestrutura de suporte às suas atividades de tecnologia da informação, sem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados