Processo 0032559-36.2026.8.27.2729
TJTO • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
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Mandado de Segurança Cível Nº 0032559-36.2026.8.27.2729/TO IMPETRANTE : ROGÉRIO ALEXANDRE DA MATA ADVOGADO(A) : BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232) ADVOGADO(A) : ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155) ADVOGADO(A) : ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA C/C PEDIDO DE LIMINAR, impetrado por ROGÉRIO ALEXANDRE DA MATA contra ato atribuído ao Comandante da Guarda Metropolitana de Palmas, consubstanciado nas Portarias nº 024/2026 e nº 025/2026, ambas de 26 de junho de 2026, e no Edital nº 01/2026/GMP. Narra o impetrante que é servidor público municipal efetivo, ocupante do cargo de Guarda Metropolitano desde 08/07/2002, e que foi aprovado em Curso de Aperfeiçoamento de Motoristas e Motociclistas promovido pela própria Corporação, sendo formalmente designado para a função de motorista por meio da Portaria nº 024-GMP, de 30 de junho de 2009, publicada no Boletim Interno nº 026/2009. Afirma que, desde então, exerce ininterruptamente a função de condutor de viaturas há mais de 17 anos, percebendo a gratificação de 250 UFIPs, nos termos do art. 29-A da Lei Complementar Municipal nº 42/2001, com redação dada pela Lei Complementar nº 453/2026. Aduz possuir comportamento funcional excepcional, sem registros desabonadores em sua ficha funcional, sustentando preencher todos os requisitos legais para permanência na função de condutor. Esclarece que a Administração, sob o fundamento de reorganização administrativa decorrente da Lei Complementar Municipal nº 453/2026, editou a Portaria nº 021/2026/GAB/GMP, condicionando a permanência dos atuais integrantes do quadro de condutores à realização de novo processo de seleção e validação funcional, posteriormente regulamentado pelo Edital nº 01/2026/GMP, que disponibilizou a totalidade das vagas existentes para o Quadro de Motoristas. Relata que, em 26 de junho de 2026, foram publicadas a Portaria nº 024/2026-GAB/GMP, revogando sua designação e a de outros servidores que integravam o Quadro de Condutores da Guarda Metropolitana de Palmas, e a Portaria nº 025/2026-GAB/GMP, que designou provisoriamente outros servidores para compor o referido quadro até a conclusão do novo processo seletivo interno. Sustenta que os atos impugnados violam o direito adquirido, o ato jurídico perfeito, a segurança jurídica, o princípio da legalidade, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, ao submeter servidores anteriormente designados para a função de condutor a novo processo seletivo e revogar suas designações sem prévio procedimento administrativo. Argumenta, ainda, que o art. 29-A, § 2º, da Lei Complementar Municipal nº 42/2001 estabelece rol taxativo das hipóteses de revogação da designação para a função de condutor, não contemplando a submissão a novo processo seletivo ou a não aprovação em certame interno como causa de destituição da função. Aduz que preenche todos os requisitos previstos na legislação municipal para o exercício da função de motorista, razão pela qual a revogação de sua designação configuraria ato ilegal e abusivo. Diante disso, requer, em sede liminar, a suspensão imediata dos efeitos das Portarias nº 024/2026-GAB/GMP e nº 025/2026-GAB/GMP, bem como do Edital nº 01/2026/GMP em relação ao impetrante, determinando sua reintegração à função de motorista no Quadro de Condutores da Guarda Metropolitana de Palmas, com o restabelecimento da respectiva gratificação, até o julgamento final do presente mandamus. É o relatório.…
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