Processo 0032585-34.2026.8.27.2729

TJTO • Embargos À Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0032585-34.2026.8.27.2729
Classe
Embargos À Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Embargos à Execução Fiscal Nº 0032585-34.2026.8.27.2729/TO EMBARGANTE : DAILMA PEREIRA LIMA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : FABIO ISRAEL VALADARES (OAB TO006863) DESPACHO/DECISÃO Tratam-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL opostos por DAILMA PEREIRA LIMA DE ALMEIDA em face do ESTADO DO TOCANTINS , todos devidamente qualificados na inicial. Em análise da inicial, verifica-se que a parte embargante requereu a concessão da gratuidade da justiça. Pois bem. O benefício da justiça gratuita é benefício previsto na Constituição Federal de 1988 e previsto no art. 98 do Código de Processo Civil. Cumpre reforçar que, por sua própria essência e fim, este instrumento não pode ser concedido de forma ampla e irrestrita, ou seja, o deferimento da gratuidade da justiça é condicionado à comprovação da real condição de hipossuficiência da parte postulante. O pedido de gratuidade da justiça deve ser analisado sob a ótica do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo nº 1178, cuja tese principal estabelece que a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa. Desse modo, pode-se indeferir o pedido se houver elementos que indiquem a falta de preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade. O tema fixou as seguintes teses: 1. É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural. 2. Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar o requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso, às razões que justificam tal afastamento, nos termos do 99, parágrafo 2º, do CPC. 3. Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido da gratuidade. No caso em tela, o embargante apresentou apenas declaração de hipossuficiência. Ademais, ressalto a possibilidade de parcelamento das custas processuais, conforme disposto nos arts. 161 e seguintes do Provimento CGJUS/TO nº 02/2023. A propósito: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ARROLAMENTO.ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSENTE PROVA DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. PARCELAMENTO DO VALOR DAS CUSTAS INICIAIS. POSSIBILIDADE. ART. 98, § 6º DO NCPC.  RECURSO DE RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- Registro que para que a parte goze dos benefícios da assistência judiciária gratuita é necessário que, além da declaração de pobreza, demonstre a impossibilidade de arcar com as custas/despesas do processo sem prejuízo da própria subsistência. 2- A parte recorrente possui condições de arcar com as despesas processuais iniciais sem comprometer seu sustento e de sua família, até porque nos termos do art. 98, § 6º do NCPC, não comprovado o elevado estado de necessidade financeira a impossibilitar o pagamento integral das custas e despesas processuais, é facultado ao magistrado, frente às especificações do caso concreto, propiciar o parcelamento das custas judiciais, de forma a viabilizar o custeio dos atos processuais pelas partes tidas por hipossuficientes, exatamente o norte que foi muito bem trilhado pelo Magistrado singular. 3- O Código de Processo Civil, em seu artigo 98, § 6º, prevê a possibilidade de parcelamento das despesas processuais que a demandante tiver que adiantar no curso do procedimento, de modo a obstar qualquer…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados