Processo 0032596-29.2019.8.19.0014
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de ação proposta por HILDEBRANDO PESSANHA PEDRA JUNIOR em face de ESPÓLIO DE SEBASTIÃO VASCONCELOS MOTA, representado por sua inventariante. Na petição inicial , o autor sustentou estar domiciliado em seu endereço atual há mais de vinte anos, tendo investido esforços para garantir o conforto e a segurança de sua família. Alegou, contudo, que o imóvel vizinho, de número 131, pertencente ao espólio réu, encontra-se em estado de total abandono, servindo de foco para uma severa infestação de cupins e pombos. Afirmou que as pragas urbanas causaram a destruição do telhado do imóvel vizinho e passaram a comprometer a estrutura do seu próprio telhado, gerando riscos à integridade física e à saúde dos habitantes, incluindo suas duas filhas menores . Relatou ter contratado serviço de dedetização paliativa ao custo de R$ 900,00, o qual se mostrou insuficiente diante da persistência do foco da infestação na propriedade contígua. Diante da inércia da parte ré em solucionar o problema amigavelmente, pleiteou a condenação do réu à limpeza e dedetização do bem, bem como ao ressarcimento dos danos materiais e ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais . O pleito veio instruído com laudo técnico da empresa dedetizadora que confirmou a provável origem dos cupins no imóvel vizinho . A tutela de urgência foi deferida por este Juízo em 04 de dezembro de 2019 , determinando que a parte ré providenciasse a imediata eliminação dos focos de cupins e pombos, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 2.000,00. Realizada a audiência prevista no Art. 334 do Código de Processo Civil em 03 de março de 2020 , a herdeira Josane Maria Vasconcelos Bezerra informou que o telhado do imóvel abandonado já havia sido removido, comprometendo-se o espólio a realizar a dedetização e a limpeza geral do terreno. As partes requereram o sobrestamento do feito para tentativa de conciliação quanto aos danos materiais, a qual, contudo, não se concretizou . Certificou-se a ausência de apresentação de contestação pela parte ré , o que motivou a decretação de sua revelia por meio da decisão proferida em 05 de novembro de 2020 . Na oportunidade, determinou-se nova verificação do imóvel para constatar o cumprimento do avençado em audiência. O autor peticionou informando que, embora o réu tenha iniciado reformas no telhado, não houve a efetiva dedetização dos cupins . Após sucessivas tentativas de cumprimento do mandado e pedidos de esclarecimentos à Central de Mandados devido a equívocos em certidões anteriores , o Oficial de Justiça certificou, em 24 de junho de 2025, que o imóvel vizinho passou por reformas no teto, utilizando-se madeira nova e telhas de fibrocimento, porém o terreno ainda permanecia sujo e tomado por mato . Instado a se manifestar, o autor reforçou que a troca do madeiramento confirmava o estado de degradação anterior e que a falta de limpeza do terreno mantinha o risco de novas pragas, reiterando o pedido de procedência total da demanda . Por fim, os autos foram encaminhados ao Grupo de Sentença para julgamento . É O RELATÓRIO. DECIDO. O processo seguiu seu curso regular, tendo sido a parte ré devidamente citada e intimada para responder aos termos da demanda . Contudo, transcorreu o prazo legal sem que houvesse a apresentação de qualquer peça de defesa, conforme devidamente certificado pela secretaria deste juízo. Diante dessa inércia processual, este magistrado proferiu decisão interlocutória em 05 de novembro de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.