Processo 0032602-58.2026.8.04.1000
TJAM • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto: a) INDEFIRO, por ora, o pedido de gratuidade de justiça, por ausência de comprovação documental idônea da insuficiência de recursos da pessoa jurídica exequente, nos termos do art. 99, §2º, do CPC e da Súmula n.º 481 do STJ; b) RECONHEÇO, contudo, a incidência do art. 82, §3º, do Código de Processo Civil, incluído pela Lei n.º 15.109/2025, por se tratar de execução de honorários advocatícios, razão pela qual a parte exequente fica dispensada do adiantamento das custas pr
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