Processo 0032609-34.2022.5.04.0000

TRT4 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0032609-34.2022.5.04.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relator: ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Precat 0032609-34.2022.5.04.0000 REQUERENTE: LUIS CARLOS TOMAZ E OUTROS (2) REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 925e07e proferido nos autos. LUIS CARLOS TOMAZ, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; PEDRO LUIZ CORREA OSORIO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; Consulta CPF - Receita Federal: regular. Superpeferências deferidas, de ordem, após verificada a condição de idosos mediante consulta ao sistema da Receita Federal.   Disponibilizados aportes financeiros para pagamento de valores requisitados neste precatório. Ciência às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, da certidão de atualização juntada no ID. af82ed9 Pagamento: Modalidade: superpreferência(s) - idoso(s). Credores: LUIS CARLOS TOMAZ e PEDRO LUIZ CORREA OSORIO Valores a serem liberados: planilha ID . af82ed9 Procuração: Juntada aos autos procuração com poderes para receber e dar quitação. Liberação Valores: Parcela principal e honorários advocatícios: expeçam-se ordens de transferência para a conta informada no Sistema de Cadastro de Dados Bancários do TRT-RS. FGTS a depositar: em cumprimento à decisão transitada em julgado, o valor deverá ser depositado em conta vinculada. A parte deverá informar: o número do seu PIS, da sua CTPS e data de admissão. Fica a parte reclamante ciente de que, em razão da competência administrativa da Presidência, em sede de precatórios, este Juízo não analisa pedido de conversão da obrigação de fazer (depósitos do FGTS) em obrigação de pagar. Assim, eventual pedido de liberação da parcela do FGTS deverá ser direcionada ao Juiz da Execução (Vara de Origem), após o devido recolhimento à conta vinculada. Parcela previdenciária deduzida do crédito do autor: expeça-se ordem de recolhimento. Imposto de renda: Constitui-se de receita própria do devedor, razão pela qual determino a transferência para a conta já indicada pelo executado. Ciência ao devedor: Fica o executado intimado do pagamento efetuado para fins de registros contábeis e lançamento das informações pertinentes à Previdência Social e Receita Federal. Intimem-se. Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás pertinentes. Quitação: Parcial. Aguarde-se o pagamento da parcela previdenciária do executado. PORTO ALEGRE/RS, 20 de abril de 2026. ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Presidente do TRT da 4ª Região/RS Intimado(s) / Citado(s) - P.L.C.O. - L.C.T.

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