Processo 0032634-47.2022.5.04.0000

TRT4 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0032634-47.2022.5.04.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relator: ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Precat 0032634-47.2022.5.04.0000 REQUERENTE: ISRAEL BAHIA PEREIRA E OUTROS (2) REQUERIDO: FUNDACAO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 681c340 proferido nos autos. MARIA APARECIDA GONCALVES CORREA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Consulta CPF - Receita Federal: regular. Superpeferência deferida, de ordem, após verificada a condição de idoso mediante consulta ao sistema da Receita Federal.   Disponibilizados aportes financeiros para pagamento de valores requisitados neste precatório. Ciência às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, da certidão de atualização juntada no ID. 64d4730 Pagamento: Modalidade: superpreferência(s) - idoso(s). Credor(a): MARIA APARECIDA GONCALVES CORREA Valores a serem liberados: planilha ID . 64d4730 Procuração: Juntada aos autos procuração com poderes para receber e dar quitação. Liberação Valores: Parcela principal: expeça-se ordem de transferência para a conta informada no Sistema de Cadastro de Dados Bancários do TRT-RS. FGTS a depositar: em cumprimento à decisão transitada em julgado, o valor deverá ser depositado em conta vinculada. A parte deverá informar: o número do seu PIS, da sua CTPS e data de admissão. Fica a parte reclamante ciente de que, em razão da competência administrativa da Presidência, em sede de precatórios, este Juízo não analisa pedido de conversão da obrigação de fazer (depósitos do FGTS) em obrigação de pagar. Assim, eventual pedido de liberação da parcela do FGTS deverá ser direcionada ao Juiz da Execução (Vara de Origem), após o devido recolhimento à conta vinculada. Parcela previdenciária: expeça-se ordem de recolhimento. Ciência ao devedor: Fica o executado intimado do pagamento efetuado para fins de registros contábeis e lançamento das informações pertinentes à Previdência Social e Receita Federal. Intimem-se. Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás pertinentes. Quitação: Parcial. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas. PORTO ALEGRE/RS, 20 de abril de 2026. ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Presidente do TRT da 4ª Região/RS Intimado(s) / Citado(s) - M.A.G.C.

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