Processo 0032656-08.2022.5.04.0000

TRT4 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0032656-08.2022.5.04.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relator: ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Precat 0032656-08.2022.5.04.0000 REQUERENTE: ANA CRISTINA DALCOL DAUBER E OUTROS (13) REQUERIDO: FUNDACAO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd84692 proferido nos autos. RUTE SANTOS MACHADO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; SANTINA GOMES DA ROSA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; MARIA GRENI VALENSOELA DA LUZ, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Consulta CPF - Receita Federal: regular. Superpeferências deferidas após verificada a condição de idosos mediante consulta ao sistema da Receita Federal.   Disponibilizados aportes financeiros para pagamento de valores requisitados neste precatório. Ciência às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, das certidões de atualização juntadas nos ids. 81b7cb6, edd184d e 80fbd7a Pagamento: Modalidade: superpreferência(s) - idoso(s). Credoras: RUTE SANTOS MACHADO, SANTINA GOMES DA ROSA e MARIA GRENI VALENSOELA DA LUZ Valores a serem liberados: planilhas ids. 81b7cb6, edd184d e 80fbd7a Procuração: Juntadas procurações com poderes para receber e dar quitação. Liberação Valores: Parcela principais: expeçam-se ordens de transferência para a conta informada no Sistema de Cadastro de Dados Bancários do TRT-RS. FGTS a depositar: em cumprimento à decisão transitada em julgado, os valores deverão ser depositado em conta vinculada. A partes deverão informar: o número do PIS, da CTPS e data de admissão dos autores RUTE SANTOS MACHADO e JUAREZ RODRIGUES DA ROSA (falecido). Ficam as partes reclamantes cientes de que, em razão da competência administrativa da Presidência, em sede de precatórios, este Juízo não analisa pedido de conversão da obrigação de fazer (depósitos do FGTS) em obrigação de pagar. Assim, eventual pedido de liberação da parcela do FGTS deverá ser direcionada ao Juiz da Execução (Vara de Origem), após o devido recolhimento à conta vinculada. Parcelas previdenciárias: expeçam-se ordens de recolhimento. Ciência ao devedor: Fica o executado intimado do pagamento efetuado para fins de registros contábeis e lançamento das informações pertinentes à Previdência Social e Receita Federal. Intimem-se. Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás pertinentes. Quitação: Parcial. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas. PORTO ALEGRE/RS, 20 de abril de 2026. ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Presidente do TRT da 4ª Região/RS Intimado(s) / Citado(s) - M.G.V.D.L. - S.G.D.R.

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